Mais de 700 crianças são registradas apenas com o nome da mãe em Uruguaiana

Ser mãe solo no Brasil é a realidade de 11,6 milhões de mulheres segundo os números registrados pelo último Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesta semana, foram divulgados dados dos Cartórios de Registro Civil de Uruguaiana que evidenciam um aspecto marcante da maternidade no município: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 700 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número se aproximou dos 150. 

Números dos Cartórios de Registro Civil de Uruguaiana mostram que no ano passado 133 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o município apresentou uma leve redução em relação a 2023, quando foram registrados 126 casos. 

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, mesmo com a orientação dos cartórios de registro civil, o número alarmante reflete questões sociais mais profundas. “Sempre destacamos o quão importante é que toda criança tenha seu direito assegurado, podendo ser feito de forma simples e eficiente diretamente no cartório”, destaca. 

Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil, que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros. O município registrou 144 crianças sem o nome do pai em 2020, 141 em 2021, 127 em 2022, 126 em 2023 e 133 no ano passado. Até maio deste ano, já são 40 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe. 

Mais mães no RS 

Os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento crescem, o que demonstra diversidade nas configurações familiares gaúchas. Nos últimos anos, conforme dados dos Cartórios de Registro Civil, os dados anuais foram: 56 em 2020, 66 em 2021, 73 em 2022, 77 em 2023 e 90 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 20 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano.  

Paternidade reconhecida 

 O processo de reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, não é mais exigida uma sentença judicial nos casos em que todas as partes estão de acordo com a solução. 

Nos casos em que a iniciativa parte do próprio pai, é suficiente que ele se dirija ao cartório portando uma cópia da certidão de nascimento do filho, sendo obrigatória a autorização da mãe ou do próprio filho, caso este já seja maior de idade.  

Quando se trata de menor, é indispensável o consentimento da mãe. Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o suposto pai diretamente no Cartório, que notificará os órgãos responsáveis para dar início ao procedimento de averiguação de paternidade. 

Desde 2017, também é permitido realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva em Cartório — aquele estabelecido por laços de afeto entre quem cria a criança e ela, mesmo sem laço biológico — desde que haja o consentimento da mãe e do pai biológico, e que o filho tenha 12 anos ou mais. 

Nesse tipo de processo, cabe ao oficial do registro civil constatar a existência do vínculo afetivo de paternidade ou maternidade, por meio de apuração objetiva com base em evidências concretas: inclusão do suposto filho em plano de saúde ou sistema previdenciário; registro oficial de que convivem na mesma residência; vínculo conjugal – como casamento ou união estável – com o genitor biológico; entre outros elementos.