PAA Quilombola busca fortalecer a agricultura familiar e a segurança alimentar.

Uruguaiana está entre os municípios gaúchos habilitados a elaborar uma proposta para participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Quilombola em 2026. A cidade tem como referência o valor de R$ 27.452,80, conforme edital divulgado nesta terça-feira, 20/10, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) do Rio Grande do Sul, no Diário Oficial. O recurso, previsto para pagamentos a fornecedores do programa, ainda depende das etapas seguintes de formalização e aprovação da proposta municipal.

A iniciativa é desenvolvida na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), com recursos federais destinados à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Em Uruguaiana, a comunidade quilombola Rincão dos Fernandes consta na relação de territórios reconhecidos pela Fundação Cultural Palmares que permitem a participação do município na iniciativa.

O edital apresenta os valores de referência para a elaboração das propostas definitivas dos municípios que manifestaram interesse em participar da execução estadual do programa. Ao todo, 48 municípios tiveram seus respectivos montantes divulgados nesta etapa, com valores calculados a partir dos critérios de classificação estabelecidos pela SDR.

A seleção considera fatores como o número de potenciais fornecedores quilombolas em relação aos demais produtores indicados nas propostas preliminares, a quantidade de pessoas quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e indicadores relacionados à insegurança alimentar e nutricional. Também são considerados a adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e o número de famílias pertencentes às comunidades quilombolas.

Como funciona o programa

O PAA Quilombola tem como objetivos ampliar as oportunidades de comercialização para produtores quilombolas, valorizar a produção tradicional e contribuir para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional. Os alimentos adquiridos devem ser destinados preferencialmente às famílias quilombolas e aos equipamentos públicos e sociais existentes nos territórios, respeitando os hábitos alimentares locais.

Conforme o Comunicado nº 02/2026 da SDR, as compras devem priorizar fornecedores quilombolas. Caso a oferta seja insuficiente, poderão ser incluídos produtores quilombolas de municípios próximos e, posteriormente, integrantes de outros povos e comunidades tradicionais. Somente quando não houver disponibilidade suficiente desses fornecedores será possível recorrer a outros agricultores familiares para complementar o abastecimento.

O limite anual de fornecimento por beneficiário é de R$ 15 mil por unidade familiar, somados os fornecimentos realizados em programas do PAA por meio de Termo de Adesão vigentes no ano. Os pagamentos são efetuados diretamente pelo Governo Federal aos produtores fornecedores, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e não constituem necessariamente uma transferência direta para os cofres municipais.

Próximas etapas

A iniciativa foi regulamentada, no âmbito estadual, pelo Comunicado nº 02/2026, publicado após a autorização de recursos federais prevista na Portaria SESAN/MDS nº 80, de 2 de julho de 2026. O comunicado abriu prazo para que os municípios interessados apresentassem a manifestação de interesse e uma proposta preliminar.

Com a divulgação dos valores de referência, foi estabelecido prazo de cinco dias úteis para a apresentação de eventuais recursos ou contestações. Caso não haja nova publicação após esse período, os municípios relacionados deverão observar as orientações da Secretaria de Desenvolvimento Rural e encaminhar a documentação solicitada dentro do prazo que vier a ser definido pelo órgão estadual.

A execução do PAA Quilombola está condicionada à análise e à adequação das propostas, ao cumprimento das normas do programa e à disponibilidade orçamentária.