enchente
Município decreta situação de emergência
Ascom PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O nível do Rio Uruguai segue crescendo em Uruguaiana e já registra a maior marca neste ano. Na manhã de terça-feira, 17/10, estava 9,85 metros acima do nível normal. O maior registro de 2023 havia sido constatado no último mês de setembro quando foi constatado 9,78m. O cenário levou o prefeito Ronnie Mello (PP) a decretar situação de emergência no município, após uma reunião com a Defesa Civil.
Segundo o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Wouters, mais de 300 pessoas precisaram deixar as suas casas em decorrência da enchente. A cidade registra sete famílias desabrigadas, que totalizam 23 pessoas. Elas foram conduzidas aos Centros Esportivos Zona Leste e Nova Esperança onde recebem o suporte necessário por parte da Prefeitura e Defesa Civil. Seis famílias no Zona Leste e uma no Nova Esperança.
“Os altos volumes de chuvas têm causado muitos transtornos na região sul em 2023. A ação é mais uma que visa dar segurança a essas pessoas para que elas não fiquem desassistidas em momento algum enquanto não puderem retornar aos seus lares”, declaro o prefeito Ronnie Mello.
Os desalojados representam 66 famílias, que totalizam 279 pessoas. O grupo está na casa de parentes ou conhecidos. No total, 73 famílias estão fora de casa. Tanto desabrigados e desalojados recebem o apoio da Prefeitura, Defesa Civil e Exército Brasileiro.
O Decreto Municipal 706/2023, que declara a situação de emergência, versa sobre a autorização ao Município de prestar socorro de forma mais rápida às vítimas da enchente do Rio Uruguai. Com o decreto, fica dispensada a necessidade da realização de licitação na aquisição de itens ou prestação de serviços a essas pessoas. As ações englobam suportes como alimentação, saúde, transporte, limpeza, e demais atendimentos.
O decreto foi assinado pelo prefeito Ronnie Mello na terça-feira em reunião com o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Woutheres, e o coordenador-adjunto, Jeckson Guarche. De acordo com a legislação, pode vigorar por até 180 dias.
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