Prazo para aderir ao parcelamento facilitado de ICMS ST e Difal termina nesta quinta

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm até esta quinta-feira, 30/9, para dispor como condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN / STDA. A oportunidade, implementada em parceria pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), visa suavizar os efeitos da pandemia, estimulando a retomada da atividade econômica no Estado.

Podem ser parcelados os créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R $ 50 milhões.

A adesão, que está disponível desde 1º de setembro, deve ser feito de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda (contribuintes baixados) até o dia 30 deste mês. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente com um site da PGE ou pelo site www.pge.rs.gov.br. Os detalhes também constam na Instrução Normativa RE 70/2021 e na Resolução PGE 190/2021.

A Receita Estadual também alerta que as empresas que não regularizarem seus débitos serão excluídas do Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 29, inciso I da Lei Complementar 123/06, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI ??da Resolução CGSN 140/18 e mudanças. Em 3 de setembro, foi enviado para a caixa postal eletrônica dos devedores o referido de divergência, certo evitar a exclusão do Simples Nacional.

Em caso de não regularização dos débitos pendentes, o procedimento de exclusão ocorrerá ainda no ano de 2021, mediante publicação do Termo de Exclusão do Simples Nacional na Caixa Postal Eletrônica do e-CAC, aba “Intimações / Notificações “, de todos os requisitos de sua empresa que compromete os pendentes pendentes sem exigibilidade suspensa junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Haverá um prazo de recurso de 30 dias, a contar da cientificação do termo de exclusão. A exclusão do regime produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.