Gabriela Barcellos
A Prefeitura de Uruguaiana declarou situação de emergência nas áreas urbana e rural do município em razão de inundação. O Decreto nº 550/2026 foi assinado pelo prefeito Carlos Alberto Delgado de David nesta sexta-feira, 16/10, e classifica o desastre como inundação (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com a atualização da Prefeitura e da Defesa Civil divulgada nesta sexta-feira, a elevação do nível do Rio Uruguai já deixa 218 pessoas (82 famílias) fora de casa em Uruguaiana: 42 desabrigados (13 famílias) e 176 desalojados (69 famílias).
O decreto tem vigência de 180 dias e cita as fortes chuvas que atingiram a região da nascente do Rio Uruguai, seus afluentes, a região central do Rio Grande do Sul e o próprio município, de julho à primeira quinzena de outubro de 2026. O volume ficou acima da média prevista para o período e chegou a aproximadamente 500 milímetros.
Outro ponto destacado é que a elevação do nível do Rio Uruguai causa danos a obras de infraestrutura e instalações do município e impede o acesso terrestre a algumas localidades do interior. O documento também cita prejuízos “irreparáveis” à agricultura e à pecuária.
Por fim, se fundamenta também na previsão meteorológica de um fenômeno El Niño de grande magnitude, com duração até o fim do ano, que poderia trazer perdas à população, especialmente a moradores de áreas de risco. A Prefeitura sustenta ainda que os meios, as estruturas e os recursos financeiros do município são insuficientes para restabelecer a normalidade em prazo razoável. O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil foi favorável à declaração.
O que o decreto autoriza
O texto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob supervisão da Defesa Civil (COMPDEC), para o atendimento e o socorro à população atingida e para a reabilitação das áreas afetadas. Também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Em caso de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas ficam autorizados a entrar em casas para prestar socorro ou determinar a evacuação, e a usar propriedades, inclusive particulares, quando necessário para proteger pessoas e bens. O decreto assegura ao proprietário indenização posterior se o uso causar danos.
O decreto prevê ainda, se necessário, o início de processos de desapropriação por utilidade pública de imóveis comprovadamente situados em áreas de risco intensificado. Sempre que possível, segundo o texto, esses imóveis serão trocados por outros em áreas seguras, com apoio da comunidade na desmontagem e na reconstrução das edificações.
Licitação e finanças
Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, o decreto dispensa licitação para aquisição de bens, prestação de serviços e obras necessários ao atendimento da emergência e à reabilitação do cenário do desastre, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contratos que possam ser concluídos em até 180 dias, contados da caracterização do desastre, ficam mantidos.
O texto admite também a abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes e o abrandamento de prazos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, previsto no artigo 65 da lei. Para ações emergenciais de Defesa Civil, o decreto menciona exceção na autorização de licenciamento ambiental em áreas de preservação permanente. O documento lembra, ainda, que cometer crime durante calamidade pública é circunstância agravante de pena.
Reconhecimento federal
Vários dispositivos do decreto só produzem efeito se a situação de emergência for reconhecida pelo governo federal. O texto cita a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao FGTS por moradores atingidos, desde que cumpridos os requisitos legais. O reconhecimento federal avalia a situação do poder público municipal, e não a necessidade individual do cidadão.
Também são mencionados a possível redução do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) por pessoas físicas ou jurídicas comprovadamente situadas na área afetada, a renegociação de dívidas do Pronaf e do Proagro e a alteração de prazos processuais, entre outros benefícios que poderão ser requeridos judicialmente. O documento não informa se o pedido de reconhecimento federal já foi encaminhado.


