Prefeitura convoca três médicos pediatras para a Saúde
Novos profissionais vão substituir contratos que chegaram ao fim Créditos: Helena Biasi/JC.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) convocou médicos pediatras aprovados em processo seletivo simplificado para reforçar o atendimento na rede pública do município. A convocação foi oficializada por meio do Edital nº ED 081/2026, publicado na quinta-feira, 26/3, e tem como objetivo principal recompor o quadro de profissionais após o encerramento de contratos anteriores, e não abrir novas vagas permanentes. 

Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS 198) devem comparecer ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na rua 15 de Novembro, nº 1882, no prazo de até dez dias úteis a partir da publicação. Nesta etapa, os profissionais precisam apresentar a documentação exigida para a formalização dos contratos temporários. 

Foram convocados os médicos Carla Argemi, 4ª colocada, Laura Folleto Mota, classificada em 5º lugar, e José Ricardo Tramunt, na 6ª posição. Como a contratação é imediata, o não comparecimento dentro do prazo será considerado desistência da vaga. 

Segundo a coordenação médica da Atenção Primária, a nova convocação ocorre porque os contratos anteriores chegaram ao fim e foi necessário chamar novos profissionais para garantir a continuidade do atendimento pediátrico. Em alguns casos, inclusive, médicos que já haviam atuado no município retornam agora por meio de um novo vínculo temporário. 

Após a entrega da documentação e assinatura dos contratos, a previsão é que os profissionais comecem a atuar já nas próximas semanas. O atendimento em pediatria é concentrado principalmente na policlínica infantil do município, que atende a demanda da rede pública, enquanto outras especialidades médicas seguem distribuídas em unidades voltadas ao público adulto. 

A Secretaria de Saúde também informou que esse tipo de seleção costuma ocorrer a cada dois anos. Os contratos têm duração inicial de seis meses e podem ser renovados sucessivamente até o limite de dois anos, conforme a legislação vigente.