Man holds vehicle Registration Certificate (CRV). It is the document issued annually to indicate that the car is able to move through the streets of Brazil

A partir de setembro, quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul terá uma nova etapa no processo. Candidatos às categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir.

A medida valerá para quem abrir formalmente o processo de primeira habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) a partir de 1º de setembro. A exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após alteração promovida pela Lei nº 15.153/2025.

O exame, que já integra os procedimentos para condutores das categorias profissionais C, D e E, passa agora a alcançar também quem busca a primeira habilitação para carro ou moto. O objetivo da legislação é verificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução, com janela mínima de detecção de 90 dias.

Como será o procedimento

O teste deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá fazer a coleta em qualquer momento durante o processo de habilitação, conforme as orientações do órgão de trânsito.

No Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que os exames toxicológicos são realizados pela rede de laboratórios credenciada pela Senatran e que o serviço deve ser contratado e pago diretamente ao laboratório responsável. O valor não é fixado pelo Detran e pode variar conforme o estabelecimento.

A emissão da Permissão para Dirigir ficará condicionada ao registro do resultado negativo no sistema da Senatran. Assim, não basta que o candidato tenha realizado a coleta: o resultado precisa ser inserido no sistema para que a etapa seja considerada concluída.

A lista de laboratórios autorizados pode ser consultada nos canais oficiais da Senatran. O Detran também orienta que dúvidas relacionadas à realização do exame sejam tratadas diretamente com o laboratório responsável.

Primeira habilitação

Atualmente, o processo para obtenção da primeira habilitação no Estado pode ser iniciado por meio do aplicativo CNH do Brasil, pelo site do Ministério dos Transportes ou presencialmente em um CFC. Entre as etapas estão o cadastro e a coleta biométrica, pagamento das taxas, exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

A alteração decorre da inclusão do parágrafo 10 no artigo 148-A do CTB. O dispositivo estabelece que a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também é condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Antes da mudança, o exame toxicológico já era obrigatório para condutores das categorias C, D e E, tanto para obtenção quanto para renovação da habilitação. Nesses casos, a legislação também prevê exames periódicos para determinados condutores.

Laboratórios credenciados

Adriana M. Bonatto & Cia. Ltda. — Fiolabor;

Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur) — Feevale;

BRSIL Consultoria e Promoções Ltda. — Wagenlab;

Chromatox Ltda. — Chromatox;

Contraprova Análises, Ensino e Pesquisas Ltda;

DB – Diagnósticos e Análises Clínicas Ltda. — DB Diagnósticos do Brasil

Ecolyzer Ltda;

Gralab Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda. — Gralab Diagnósticos;

Henrique Tommasi Netto Análises Clínicas Ltda. — Tommasi;

Innovatox Análises e Pesquisas Ltda. — Innovatox;

JM Bioanálises Sociedade Simples Ltda. — JM Tox;

Labet Diagnósticos Testes Forenses do Brasil Ltda. — Labest Soluções de Trânsito

Sapiens Diagnósticos Toxicológicos Ltda;

Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda. — Laboratório Sodré;

Synvia Laboratórios e Toxicologia Ltda. — Synvia;

Toxicologia Pardini Laboratórios S/A;

Toximed Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas Ltda;

Toxy Ltda.