Os candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) passaram a cumprir uma nova exigência em todo o país: a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico. A medida foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei Federal nº 15.153/2025 e já começou a ser implantada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Até então, esse tipo de exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros. Com a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional, a obrigatoriedade foi ampliada também aos futuros condutores de carros e motocicletas como requisito para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Além da mudança na legislação, a nova norma autoriza que clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental funcionem como postos de coleta, desde que estejam vinculadas a laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como será a exigência
Apesar da inclusão das categorias A e B na regra, o procedimento será diferente daquele aplicado aos motoristas profissionais. O exame será realizado apenas uma vez, durante o processo de obtenção da primeira habilitação. Após a emissão da CNH, não haverá necessidade de repetir o teste periodicamente, como ocorre com condutores das categorias C, D e E.
Outra característica é que a exigência vale para todos os candidatos, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada com o veículo. Assim, mesmo quem pretende utilizar carro ou motocicleta apenas para fins particulares deverá apresentar o resultado negativo.
O teste poderá ser feito em qualquer etapa do processo de formação do condutor, desde que o laudo seja registrado no sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Como funciona o exame
O exame toxicológico possui capacidade de detectar o consumo de determinadas substâncias em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta. Para a análise, podem ser utilizadas amostras de cabelo, pelos ou unhas, conforme os procedimentos adotados pelo laboratório responsável.
Entre as substâncias pesquisadas estão anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol. Os testes devem ser realizados exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Exames feitos para processos admissionais ou demissionais de empresas não poderão ser aproveitados para obtenção da CNH.
Resultado positivo
Caso o exame identifique a presença de alguma das substâncias analisadas, o processo para emissão da habilitação não será encerrado, mas ficará suspenso temporariamente.
Nessa situação, o candidato deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias, contado a partir da primeira coleta, para realizar um novo exame. A emissão da Permissão para Dirigir somente será autorizada após a apresentação de um laudo negativo e seu devido registro no sistema nacional.


