Procon esclarece dúvidas sobre direitos do consumidor
Promoções e descontos atraem consumidores, que devem estar atentos às condições de compra. Créditos: Helena Biasi/JC

Celebrado neste domingo, 15/3, o Dia do Consumidor tem como propósito reforçar a importância da informação e da proteção nas relações de compra e venda. A data, criada para valorizar os direitos de quem consome produtos e serviços, também se consolidou no Brasil como um dos períodos mais movimentados para o comércio, marcado por promoções, campanhas especiais e descontos que muitas vezes se estendem por toda a semana. 

Apesar das oportunidades de economia, o período também costuma gerar questionamentos entre os consumidores. Trocas, prazos de garantia, compras pela internet e possíveis golpes estão entre as dúvidas mais recorrentes. As aquisições realizadas online, especialmente em plataformas de e-commerce, que funcionam como grandes “shoppings virtuais”, reunindo diversos lojistas e vendedores independentes em um mesmo ambiente, estão entre as que mais despertam atenção e exigem cuidado por parte do consumidor. 

Para esclarecer esses pontos, o CIDADE conversou com o diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uruguaiana, André Recart, para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes da população sobre os direitos do consumidor. Durante a conversa, ele detalhou como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta essas situações nas relações de compra e venda do cotidiano. 

Uma das perguntas mais frequentes envolve a troca de produtos quando o cliente simplesmente não gostou do item adquirido. De acordo com Recart, nesse caso a substituição não é obrigatória. “A troca por motivo de gosto pessoal depende da política da empresa. O fornecedor pode oferecer essa possibilidade, mas a lei só exige a troca quando há defeito no produto”, afirma. Ele acrescenta que, quando há problema de funcionamento, o primeiro passo normalmente é verificar se o item pode ser reparado. 

Outra dúvida recorrente diz respeito ao prazo para reclamar de um produto com defeito. Conforme o diretor do Procon, o CDC estabelece períodos diferentes dependendo do tipo de mercadoria. “Para produtos duráveis, como celulares ou computadores, o consumidor tem até 90 dias para registrar a reclamação. Já no caso de itens não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias”, explica. 

Nos casos em que o produto apresenta defeito, nem sempre a devolução do dinheiro ocorre de imediato. Segundo Recart, o fornecedor possui prazo legal para solucionar o problema. “A empresa tem até 30 dias para resolver o vício do produto. Se não houver conserto ou solução dentro desse período, o consumidor pode escolher entre a troca, o abatimento do valor ou o reembolso integral corrigido”, destaca. 

Quando a compra é feita pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor conta com uma garantia adicional. Trata-se do chamado direito de arrependimento. “Se a compra foi realizada sem contato físico com o produto, o cliente pode desistir em até sete dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo”, afirma Recart. 

O diretor também esclarece que promoções e liquidações não eliminam direitos básicos. “Todo produto tem garantia, independentemente de estar em oferta. O fornecedor não pode vender itens com defeitos funcionais alegando apenas que estão em promoção”, ressalta. 

Outra prática que costuma gerar dúvidas é a exigência de valor mínimo para pagamentos no cartão. De acordo com Recart, essa imposição é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. “O risco da atividade econômica é do fornecedor. Em regra, não existe valor mínimo para parcelamento ou pagamento no cartão”, explica, ressaltando, porém, que o consumidor também deve agir com bom senso. 

Além das dúvidas jurídicas, o período de promoções exige atenção redobrada para evitar fraudes. Segundo Recart, golpistas costumam aproveitar datas comerciais para aplicar golpes com falsas ofertas. “Muitas vezes são criadas páginas que imitam grandes empresas ou são utilizados CNPJs recém-abertos para dar aparência de legalidade. Por isso é fundamental pesquisar a reputação da empresa antes de comprar”, alerta. 

Ele recomenda verificar avaliações em plataformas como sites de reclamações, conferir o CNPJ da empresa e observar se o pagamento está sendo direcionado para a pessoa jurídica correta. “Quando a compra é de uma empresa conhecida, mas o pagamento aparece vinculado a um CPF ou a outra pessoa, é um sinal de alerta”, acrescenta. 

Recart também orienta cautela com ofertas que parecem vantajosas demais. “Mensagens que falam em ‘oportunidade única’, ‘somente hoje’ ou ‘queima de estoque’ podem ser usadas para pressionar o consumidor a decidir rapidamente. O ideal é pesquisar antes e desconfiar de promessas irreais”, afirma. 

Nos casos de irregularidades envolvendo empresas formais, o Procon pode intermediar a solução. Já quando se trata de golpes aplicados por criminosos, a situação passa a ser investigada pela polícia. “Empresas sérias costumam manter canais de atendimento e responder às orientações do Procon. Já os golpistas normalmente mudam de CNPJ com frequência para continuar aplicando fraudes”, explica. 

Com a proximidade do Dia do Consumidor, a principal recomendação é manter a atenção antes de finalizar qualquer compra. Informação, pesquisa e cautela continuam sendo as melhores ferramentas para garantir que os descontos realmente representem uma vantagem para quem consome.