Prova de vida a partir de 2022 será feita no mês de aniversário do segurado

A Portaria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) determina que a partir do ano que vem a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do segurado. Atualmente, os beneficiários que não realizarem o procedimento até dezembro não obtiver os benefícios suspensos. Mas, a partir de 2022, a obrigatoriedade volta.

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garantia de manutenção do pagamento.

A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. O INSS chegou a divulgar um calendário para os segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. Com a nova suspensão entre outubro e dezembro, o calendário deixado de valer.

O INSS informa que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade está suspensa até dezembro.

Na nova portaria publicada na semana passada, o INSS divulgou um calendário para quem não fez a prova de vida desde novembro do ano passado. Assim, quem tinha que provar que estava vivo entre novembro de 2020 e junho de 2021, por exemplo, terá que fazer o procedimento até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.

Já a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deve fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício suspenso ou bloqueado.

Segundo levantamento do órgão, do total de 36.238.880 pessoas que precisariam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fez o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto). Assim, a prova de vida ainda precisa ser feita por 4.979.617 até 2022 (cerca de 14% do total).

Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para prosseguir recebendo os benefícios do INSS.

O que fazer se perder o prazo

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, uma pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta do INSS.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), pode ainda fazer um comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio

O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.

Como fazer a prova de vida

A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico. No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

As instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar exposição a aglomeração. Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.

O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.

Prova de vida em domicílio

O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.

Esse direito é garantido nos seguintes casos:

    ? segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover

    ? todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover

No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social. É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.