Público que não assistiu a última noite do carnaval 2020 poderá ser ressarcido

Os consumidores que foram lesados pela não realização da terceira noite do carnaval 2020 estão mais próximos de obter o ressarcimento dos valores “perdidos”. Isso em razão de um acordo firmado entre o Ministério Público (MP), a Prefeitura Municipal, empresas e escolas de samba em ação civil pública.

De acordo com o promotor de Justiça Pablo Alfaro, o acordo determina que parte do valor depositado em juízo em razão da ação civil pública movida pelo MP seja destinado ao ressarcimento destes consumidores, porém, é preciso que cada um deles busque esse direito junto ao Poder Judiciário, ele explica que é necessário que o consumidor procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a ação.

Alfaro esclarece que não é possível “trocar” o ressarcimento por ingressos do carnaval 2023. “Em razão de notícias que estão sendo veiculadas nos últimos dias muitas pessoas procuraram o ministério público buscando o ressarcimento e até mesmo a troca por ingressos do carnaval 2023. É preciso esclarecer, primeiramente, que esta edição do evento não tem nenhuma relação com essa ação civil pública e também que o ministério público não tem a competência de atuar como advogado, representando um consumidor especificamente. O MP age em nome da coletividade.

O Promotor explica que a grande “vantagem” trazida pelo acordo firmado é a garantia do pagamento, visto que os recursos já estão depositados em juízo, e ainda a agilidade ao processo visto que não mais se discutirá o direito à indenização. “Isso foi tratado na ação civil pública, faz parte do acordo. Está superada esta questão. O que pode eventualmente ocorrer é a discussão acerca do valor a ser ressarcido, que depende de comprovação”.

Além do valor dos ingressos, outras despesas poderão ser ressarcidas, como por exemplo a compra de passagens, desde que haja comprovação de que a viagem tinha como objetivo assistir ao Carnaval.