A grande “vantagem” trazida pelo acordo firmado é a garantia do pagamento, visto que os recursos já estão depositados em juízo.

Os consumidores que foram lesados pela não realização da terceira noite do carnaval 2020 estão mais próximos de obter o ressarcimento dos valores “perdidos”. Isso em razão de um acordo firmado entre o Ministério Público (MP), a Prefeitura Municipal, empresas e escolas de samba em ação civil pública.

De acordo com o promotor de Justiça Pablo Alfaro, o acordo determina que parte do valor depositado em juízo em razão da ação civil pública movida pelo MP seja destinado ao ressarcimento destes consumidores, porém, é preciso que cada um deles busque esse direito junto ao Poder Judiciário, ele explica que é necessário que o consumidor procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a ação.

Alfaro esclarece que não é possível “trocar” o ressarcimento por ingressos do carnaval 2023. “Em razão de notícias que estão sendo veiculadas nos últimos dias muitas pessoas procuraram o ministério público buscando o ressarcimento e até mesmo a troca por ingressos do carnaval 2023. É preciso esclarecer, primeiramente, que esta edição do evento não tem nenhuma relação com essa ação civil pública e também que o ministério público não tem a competência de atuar como advogado, representando um consumidor especificamente. O MP age em nome da coletividade.

O Promotor explica que a grande “vantagem” trazida pelo acordo firmado é a garantia do pagamento, visto que os recursos já estão depositados em juízo, e ainda a agilidade ao processo visto que não mais se discutirá o direito à indenização. “Isso foi tratado na ação civil pública, faz parte do acordo. Está superada esta questão. O que pode eventualmente ocorrer é a discussão acerca do valor a ser ressarcido, que depende de comprovação”.

Além do valor dos ingressos, outras despesas poderão ser ressarcidas, como por exemplo a compra de passagens, desde que haja comprovação de que a viagem tinha como objetivo assistir ao Carnaval.