A RGE orienta que os clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia se cadastrem junto à distribuidora para terem acesso aos descontos nas contas de energia. Nos principais municípios da região da Fronteira Oeste, durante a pandemia, já foram 3.481 novos clientes incluídos neste benefício, que oferece descontos na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. Vale destacar que além de ter descontos na conta, clientes baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.
Em um levantamento junto aos municípios de toda a sua área de atuação, a companhia mapeou novamente os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na Fronteira Oeste, o número de clientes com potencial é de mais de 17 mil.
“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça o diretor comercial da empresa, Rafael Lazzaretti.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Atualmente, nos principais municípios da Fronteira Oeste, a distribuidora tem 25.695 clientes já aptos aos descontos. O levantamento revelou que outros 17.636 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Entre as cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, Uruguaiana lidera o ranking com 3.926 clientes. Na segunda posição, Santana do Livramento tem 3.181 consumidores em condições, enquanto São Gabriel fica no terceiro lugar com 2.121 unidades consumidoras elencadas. Confira na tabela.
Tarifa social
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
– NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
– Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
– BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
– Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
– Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
– Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
– Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.


