Saiba quais os seus direitos na hora de trocar o presente de Natal

Trocar aquele presente de Natal que não serviu ou não agradou é um hábito comum, mas é importante conhecer seus direitos nesse momento. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga lojas físicas a realizarem trocas por motivos como tamanho ou preferência pessoal, a menos que o produto apresente defeito. Ainda assim, muitas empresas oferecem essa possibilidade como cortesia, com regras próprias. Já nas compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo devolver o item em até sete dias após o recebimento, conforme o artigo 49 do CDC. Além disso, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) reforça que as condições de troca devem ser previamente informadas e respeitadas pelas lojas. 

De acordo com André Recart, diretor do Procon Uruguaiana, as reclamações sobre trocas começaram a surgir recentemente. “Precisamos lembrar que a troca não é obrigatória, só é obrigatória se tiver vício ou defeito. Sabemos que, além de eletroeletrônicos, roupas também podem apresentar avarias, como uma costura que se rompe facilmente. Desde que não haja mau uso, essa troca precisa ser feita pelo fornecedor. O vício precisa ser insanável e ter ocorrido uma falha na fabricação”, explica. 

Caso o vício não seja sanado em até 30 dias, o consumidor poderá exigir um produto novo, um produto superior pagando a diferença, um inferior com devolução da diferença, ou até mesmo rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta, incluindo eventuais perdas e danos, afirma Recart. 

“As questões que envolvem troca sem defeito, como no caso de vestuário, não obrigam o fornecedor a realizar a troca. Isso é feito por mera liberalidade”, relembra o diretor do Procon Uruguaiana. 

Como evitar problemas? 

André Recart orienta que a melhor forma de evitar contratempos é verificar a política de troca do estabelecimento. “A empresa pode decidir qual dia realizará a troca, pois, como expliquei, não é uma obrigação legal”, diz ele. 

Entretanto, essa escolha não pode ser abusiva. “O fornecedor não pode agir de forma omissa. O Código de Defesa do Consumidor veda isso. Se houver uma política de troca, ela precisa estar visível e clara para o consumidor”, conclui Recart. 

Em casos de descumprimento das medidas citadas nesta reportagem, o consumidor pode procurar o Procon Uruguaiana na Rua Duque de Caxias, 1700.