A juíza Geovanna Rosa, da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, decidiu postergar a análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em ação civil pública movida contra o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana e o Município de Uruguaiana. Na ação, o Ministério Público aponta falta de transparência na aplicação de recursos alcançados ao Hospital Santa Casa, pelo Executivo municipal, a título de subvenção social. A ação é assinada pela promotora Fernanda Ramires, da Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana.
O MP pede explicações sobre o uso dos recursos, especialmente porque parte deles foi alcançado ao município com a finalidade específica de quitar salários e honorários médicos. Mesmo assim, os pagamentos destas despesas seguiram com atrasados. Além da falta de transparência, o órgão sustenta que as transferências financeiras teriam sido realizadas sem a devida instrução técnica, como planos de trabalho detalhados e mecanismos de controle de resultados, o que dificultaria a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. A ação menciona ainda falhas na prestação de contas e insuficiências no portal de transparência da entidade. Entre os fundamentos apresentados está o Parecer Técnico nº 0173/2026, da Unidade de Assessoramento Contábil do próprio Ministério Público, que apontou a impossibilidade de fiscalizar adequadamente a aplicação dos valores com base nas informações disponíveis.
Ao analisar o caso, a Magistrada reconheceu, em um primeiro exame, a relevância e a gravidade dos fatos narrados, bem como a presença de possível risco à prestação de serviços essenciais de saúde e ao patrimônio público. No entanto, entendeu que, diante da complexidade da gestão hospitalar e do impacto das medidas pleiteadas, é necessária a prévia manifestação das partes rés antes da apreciação do pedido liminar.
Com isso, determinou que o Município de Uruguaiana e o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana se manifestem no prazo de dez dias sobre os fatos alegados e o pedido de tutela de urgência. Após esse prazo, com ou sem manifestação, o processo retornará concluso para nova decisão – quando a magistrada decidirá sobre o pedido de liminar.
A ação
Na semana passada, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Uruguaiana e o Hospital Santa Casa de Uruguaiana para exigir transparência na aplicação de recursos públicos e a regularização dos honorários médicos em atraso.
A medida judicial tem origem em uma Notícia de Fato (relato apresentado ao MP) instaurada após representação que apontava irregularidades na destinação de verbas públicas repassadas ao hospital, sob regime de requisição administrativa do Município desde janeiro de 2019. Conforme consta na ação, apenas em 2025 foram transferidos cerca de R$ 6,5 milhões à Santa Casa, sendo aproximadamente R$ 3,4 milhões destinados especificamente ao pagamento de salários e honorários médicos. Apesar disso, o MP aponta que houve atrasos salariais, fechamento de alas e demissões de profissionais.
O MP chegou a oficiar o prefeito Carlos Delgado (PP), para que demonstrasse quais os mecanismos de transparência utilizados pelo Hospital. A manifestação do Executivo relata que a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Saúde são instâncias confiáveis para fiscalização e destacou que existe uma aba no site do HSCU destinada a transparência, que realiza a publicação de documentos.
No entanto, um parecer técnico do Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS concluiu que o portal de transparência do hospital não evidencia de forma adequada os recursos públicos recebidos, as despesas correspondentes e os relatórios finais de prestação de contas, o que inviabilizaria a fiscalização social e institucional.
Pedidos
O Ministério Público solicitou ao Judiciário que o Município se abstenha de realizar novos repasses discricionários à Santa Casa sem a apresentação prévia de plano de trabalho detalhado, memória de cálculo e mecanismos de transparência ativa; que o hospital publique, em página específica e em formato aberto, todos os instrumentos jurídicos, registros de receitas, despesas detalhadas por fornecedor, relatórios de execução física e financeira e prestações de contas trimestrais; que sejam apresentados extratos bancários das contas vinculadas aos repasses de 2025, a relação nominal da folha de pagamento dos médicos com valores e comprovantes de pagamento e contratos e documentos de liquidação de serviços; e que eventuais repasses considerados inadiáveis sejam feitos exclusivamente em conta bancária específica, vinculada ao objeto, sob fiscalização do Ministério Público, do Conselho Municipal de Saúde e do Tribunal de Contas do Estado. Ainda, é solicitada a apresentação e cumprimento de um cronograma obrigatório de quitação das competências salariais em atraso, sob pena de multa diária.
A Promotora também pede que, em caso de descumprimento de eventual decisão liminar, sejam aplicadas multas, bloqueio de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e possível apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa. Esses pedidos deverão ser analisados após o prazo de dez dias.
O CIDADE buscou o posicionamento do gestor da Santa Casa, Dionathan Nicorena, e do prefeito Carlos Delgado (PP), mas ambos não responderam até o fechamento desta edição.


