O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) deferiu tutela de urgência que obriga a Prefeitura de Uruguaiana a revisar o preço e reter valores do contrato nº 137/2026, firmado em caráter emergencial e dispensa de licitação com a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. para a coleta de resíduos sólidos no município. O contrato totaliza R$ 4.513.877,74, com pagamento mensal de R$ 752.312,96. A decisão é do gabinete do conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier.
A empresa foi contratada em julho. À época, o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos Joalcei ‘Juca’ Gonçalves, alegou que o município não estava contente com a empresa que realizava o serviço e que queria implementar novas soluções para a coleta de resíduos sólidos em Uruguaiana. Por isso, optou por não renovar o contrato e adotar um contrato emergencial, por seis meses. Ele alegou ainda que no período de 180 dias de contrato, o Executivo “realizará um estudo técnico que servirá de base para o termo de referência da nova licitação”.
Divergências
Segundo o Tribunal, a auditoria identificou que o preço contratado — R$ 347,20 por tonelada de resíduo coletado — ficou 97,26% acima do praticado no contrato anterior, de R$ 176,01 por tonelada. A justificativa de preços apresentada pelo município utilizou apenas cotações diretas de fornecedores, sem os demais parâmetros exigidos pela legislação.
O exame também apontou divergências entre o que foi orçado e o que foi efetivamente utilizado na execução do serviço. A proposta comercial considerou 44 profissionais, mas apenas 36 foram admitidos — diferença que representa R$ 79.483,24 por mês. Na frota, o orçamento previu seis caminhões compactadores de 15m³, com custo de manutenção de R$ 23.500,00 mensais por veículo — R$ 141.000,00 no total —, mas a empresa operou com cinco veículos, dos quais três eram locados por R$ 22.000,00 cada.
Quanto ao combustível, o orçamento estimou 16 550 quilômetros rodados por mês, com despesa de R$ 76.792,00 — R$ 101.795,47 com o acréscimo do BDI de 32,56% —, sem que fossem apresentadas notas fiscais, registros de quilometragem ou controles de rotas que permitissem verificar o consumo real.
Na análise do pedido cautelar, o relator considerou presente a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) em todos os pontos, mas o perigo da demora (periculum in mora) apenas quanto às divergências de mão de obra e frota, já que o contrato está em execução desde 30 de julho de 2026 e a questão da pesquisa de preços é anterior à contratação.
Com a tutela deferida, o TCE determinou o reajuste imediato da planilha de custos para refletir os recursos efetivamente utilizados, a intimação da contratada para apresentar a documentação completa da estrutura operacional — pessoal, frota, pesagens, controles operacionais e viagens —, a revisão provisória do preço por tonelada com base nos custos verificados e a retenção cautelar das parcelas referentes ao componente de pessoal contestado. O cumprimento deve ser comprovado em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O município também deverá apresentar, em dez dias, o cronograma e o andamento da licitação destinada à contratação definitiva do serviço.
O prefeito Carlos Delgado (PP) foi intimado a prestar esclarecimentos em 30 dias. Após esse prazo, os autos serão remetidos à Diretoria de Controle e Fiscalização e, em seguida, ao Ministério Público. Foram notificados ainda a Câmara Municipal de Vereadores, o Ministério Público de Contas e a Unidade Central de Controle Interno do município.
O que diz o Executivo?
De acordo com o Executivo, uma auditoria anterior do próprio do Tribunal de Contas do Estado apontou que a empresa que prestava o serviço até julho não cumpria alguns dos requisitos do contrato firmado, como a idade dos veículos. Conforme o procurador-geral do município, advogado Glauber Ortiz, o Executivo buscou que a empresa regularizasse esses pontos, mas não obteve sucesso, optando então por aguardar o término do contrato, que ocorreu em julho, e não renovar a contratação.
De acordo om ele, nesse momento se optou por realizar uma contratação emergencial a partir de uma pesquisa de preço. “Foram verificadas várias propostas e a proposta que teve o menor valor foi contratada, que é a atual empresa. Algumas empresas não se interessaram, outras apresentaram valores maiores. Contratamos o valor mais adequado”, explica.
Segundo Ortiz, o contrato emergencial prevê número de funcionários e de veículos: 44 funcionários e seis veículos. No entanto, o número de funcionários contratado foi menor, de apenas 36 funcionários, e por ponta disso, o município não efetuou nenhum pagamento a empresa. “Quando identificamos que não havia o número de trabalhadores, optamos por suspender qualquer pagamento, notificamos a empresa e enviamos os documentos ao TCE para ter esse respaldo. A partir daí foi aberta uma auditoria pelo TCE e o órgão emanou essa decisão de que o município deve reter esses valores”, diz. Conforme ele, os pagamentos serão efetuados somente após a regularização pela empresa e serão efetuados de forma proporcional ao número de funcionários e de veículos disponibilizado pela empresa.


