Justiça derruba suspensão dos concursos para oficial da BM

Os concursos para oficiais da Brigada Militar, que estavam suspensos temporariamente por decisão judicial, foram autorizados a continuar. A decisão foi tomada ainda na sexta-feira, 23/5, pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A suspensão havia ocorrido no dia 12 de maio. 

O processo seletivo havia sido interrompido em razão de uma liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPRS), que alegava que os editais dos concursos iam contra a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Bombeiros Militares. 

A decisão do magistrado atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A Procuradoria argumentou que a suspensão afetaria diretamente a segurança pública, considerada uma das áreas prioritárias do governo estadual, além de comprometer a reposição de efetivo essencial para a manutenção da ordem pública. 

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão judicial reforça a importância da continuidade do certame, destacando que o contingente de oficiais desempenha funções imprescindíveis à sociedade. “A paralisação do concurso teria impacto direto na vida da população”, enfatizou. 

No recurso, a PGE salientou que a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LONPM) determina que os efetivos dessas corporações devem ser definidos por legislações estaduais, conforme aspectos como extensão territorial, população, índices de criminalidade e condições socioeconômicas locais.  

A Procuradoria reforçou que a interpretação adotada pela decisão inicial poderia comprometer a autonomia dos Estados para legislar sobre a estrutura e composição das forças de segurança pública.