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Justiça do Trabalho

Atendimento é retomado, mas prazos seguem suspensos

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspendeu o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento até o dia 20 de janeiro, em razão do recesso forense. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. Além disso, por meio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TRT, ficou estabelecido que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro 2022 terão sua contagem iniciada no dia 31 de janeiro.

O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro, como vinha ocorrendo anteriormente. A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro.

A portaria também determinou a suspensão, durante o período de 20/12/21 a 20/1/22, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.

Expediente forense

O expediente forense na Justiça do Trabalho retorna nesta quinta-feira, 6/1. No período de 7 a 20 de janeiro o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau funcionará, por e-mail (das 10h às 16h), por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h) e pelo Balcão Virtual (das 10h às 12h e das 14h às 16h). No segundo grau, o Balcão Virtual é usado apenas nas Secretarias dos Órgãos Julgadores. Na área administrativa, o atendimento será por e-mail (das 10h às 16h) e por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h).

O TRT também determinou o atendimento presencial ao público, por três horas diárias, nas cidades localizadas em regiões que não estejam em situação de "Alerta" ou "Ação" no Sistema 3As de Monitoramento Covid. Mesmo assim, o atendimento presencial é excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e a preferência, de acordo como TRT, é de que o atendimento seja feito de forma virtual (e-mail, Balcão Virtual (vídeo) ou telefone). Os horários de atendimento variam em cada município. Em Uruguaiana o horário é das 10h às 13h.

Comprovante vacinal

Para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho a partir de 21 de janeiro será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal contra a covid-19 completo. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos, realizados nas últimas 72 horas.

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