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NÃO É BEM ASSIM

Confissão sob estresse policial não comprova prática de crime, decide STJ

Divulgação/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator.

Um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, no estado de São Paulo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a confissão informal de um suspeito, quando feita sob clima de estresse policial, gera dúvidas e não pode ser considerada para comprovar a prática do crime. A decisão foi unânime, tomada pela 5ª Turma do STJ.

O caso

Na ocasião da prisão, o homem foi flagrado por policiais saindo de um terreno baldio, em um local conhecido como ponto de tráfico. Com ele os policiais encontraram três pinos de cocaína e ele então teria confessado onde o restante da droga estava guardado. Ao seguir esse relato, os policiais encontraram outros 254 pinos.

Após a condenação em primeiro e segundo grau, a Defensoria Pública paulista, que atua em nome do réu, foi ao STJ, alegando que não havia justa causa para a busca pessoal do suspeito – o que deu origem a apreensao – e que houve violência no momento da abordagem.

O relator do recurso foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concordou com os defensores. Ele disse que não houve investigação prévia ou indícios do crime de tráfico, mas sim um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete e caminhando em direção a um bar.Para ele, isso confirma que a busca pessoal se deu com base em estereótipos e presunções. "O fato de ali se tratar de um bairro humilde e conhecido ponto de tráfico não concede aos policiais autorização absoluta para abordar qualquer pessoa sem fundada suspeita".

O Ministério Público de São Paulo alegou que, ainda que a revista pessoal seja ilegal, nada impediria os policiais de revistar o terreno baldio em busca das drogas. No entanto, Reynaldo apontou que essa ação se deu com base na confissão duvidosa do acusado, diante do registro de agressividade dos agentes."Pairam dúvidas quanto à suposta 'confissão informal' do paciente, que teria informado aos policiais espontaneamente o local onde estaria o restante das drogas, notadamente porque fora proferida em clima de estresse policial", concluiu.

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