O Governo Federal publicou, na terça-feira, 13/10, o Decreto nº 13 136/2026, que amplia os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado a partir do sistema prisional. A norma estabelece procedimentos para o bloqueio administrativo de celulares utilizados irregularmente dentro dos presídios, permitindo uma atuação mais ágil para interromper comunicações ilícitas, mesmo quando os aparelhos não forem fisicamente apreendidos.
A medida fortalece uma estratégia já desenvolvida pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que utiliza tecnologias de inteligência para identificar sinais de aparelhos celulares em funcionamento dentro dos presídios, especialmente nas operações Modo Avião.
Até então, embora essas tecnologias permitissem identificar a presença de aparelhos irregulares, o bloqueio dependia de autorização judicial específica. Com o novo decreto, será possível solicitar o bloqueio administrativamente a partir do código internacional de identificação do equipamento (Imei), impedindo seu acesso às redes móveis, mesmo que permaneçam dentro dos presídios.
O decreto também prevê medidas de bloqueio de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária, ampliando os instrumentos disponíveis para interromper comunicações utilizadas na articulação de crimes e na transmissão de ordens entre o ambiente prisional e o meio externo.
Como funcionará o bloqueio
A partir da identificação dos aparelhos, as autoridades penitenciárias poderão formalizar solicitações de bloqueio, conforme os procedimentos estabelecidos no decreto.
Enquanto a plataforma nacional está sendo estruturada, os estados poderão encaminhar os pedidos diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senappen, por meio do Centro Nacional de Inteligência Penal (CNIP), reunirá e consolidará as informações encaminhadas pelos estados, fortalecendo a atuação integrada das equipes de inteligência penitenciária.
“Com o bloqueio administrativo, vamos impedir que esses aparelhos sejam utilizados para comunicações ilícitas pelas redes móveis, mesmo que permaneçam dentro dos presídios. É um grande avanço no enfrentamento ao crime organizado, que fortalece a atuação do Governo Federal em parceria com os estados. Estamos ampliando nossa capacidade de impedir que organizações criminosas continuem articulando crimes a partir das unidades prisionais”, afirma o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia.
Operação Modo Avião
A Senappen intensificou, em 2026, as operações Modo Avião, realizadas em parceria com as administrações penitenciárias estaduais. As ações utilizam equipamentos de varredura eletrônica capazes de identificar sinais de telefonia móvel dentro das unidades prisionais, auxiliando as equipes de inteligência na localização de aparelhos utilizados irregularmente.
Desde o início do ano, foram realizadas 274 ações de varredura eletrônica, com média de duas operações por semana nos estados. Os investimentos em equipamentos tecnológicos destinados à identificação de aparelhos celulares somam R$ 57 milhões, fortalecendo a capacidade de atuação das forças de segurança penitenciária.
Integração dos dados
O Centro Nacional de Inteligência Penal (CNIP) já está em funcionamento. A estrutura reúne as equipes de inteligência da Polícia Penal Federal e das polícias penais dos estados e do Distrito Federal, contribuindo para o compartilhamento de informações e a atuação integrada no enfrentamento ao crime organizado.
O decreto estabelece prazo de 180 dias, contado da publicação, para que o MJSP disponibilize uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), administrado pela Secretaria.
Quando estiver em funcionamento, a plataforma receberá os informes técnicos encaminhados pelos estados e direcionará as solicitações aos fluxos competentes, incluindo o Banco Nacional de Celulares com Restrição, nos casos de bloqueio pelo Imei.
A ferramenta permitirá padronizar procedimentos, integrar informações e fortalecer a atuação conjunta da União, dos estados e do Distrito Federal no enfrentamento às comunicações ilícitas dentro do sistema prisional.


