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Após o recesso

Judiciário gaúcho terá expediente somente à tarde

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A partir desta sexta-feira, 7/1, após encerrado o período de recesso, o Poder Judiciário terá novos horários de atendimento externo. O expediente será das 12h às 19h, presencialmente. A medida é válida tanto para a Justiça de 1º grau (Fórum local) quando de 2º grau (Tribunal de Justiça). Para trabalhares que sejam designados ao trabalho remoto, que não inclui atendimento ao público, os horários são diferenciados.

No entanto, os juízes poderão, se desejarem, realizar sessões de julgamento, sessões do júri e audiências no turno da manhã. A medida também não prejudica a manutenção de plantão presencial ou virtual e das sessões e audiências já designadas.

A determinação veio do Tribunal de Justiça, em portaria assinada pelo presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes, publicada no dia 16 de dezembro de 2021, e que tem por base a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que os tribunais fixarão o horário para atendimento ao público conforme as peculiaridades locais.

A medida considera os "princípios constitucionais da eficiência e economicidade do serviço público", considera. Considera que mais da metade do acervo processual já tramita na forma eletrônica e a previsão é de que todo acervo processual seja digitalizado até o final de 2022. Considera também a modificação na forma de prestação dos serviços judiciais em razão da pandemia, que passaram a ser realizados à distância e de forma eletrônica, sem que isso implicasse prejuízo à prestação jurisdicional. E, finalmente, a implantação de meios eletrônicos de atendimento ao público e aos operadores do direito, como o Balcão Virtual.

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