URUGUAIANA JN PREVISÃO

Boate Kiss

TJ indefere reclamação de defesa, mas aponta 'atropelo' de Fux

Renan Mattos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Advogado de Mauro Hoffmann, Bruno Seligman de Menezes explica que recurso buscava garantir cumprimento do HC concedido pela 1ª Câmara Criminal.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu reclamação protocolada pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate Kiss e um dos quatro condenados no processo que trata sobre a tragédia ocorrida na casa noturna em 2013. O recurso tinha o objetivo de garantir o cumprimento do habeas corpus concedido também pela 1ª Câmara, no último dia 17 de dezembro - o que resultaria na soltura de Mauro e dos demais acusados.

Os quatro estão presos desde o dia 14 de dezembro, após decisão liminar do ministro Luiz Fux, que atendendo a pedido do Ministério Público, determinou - antes mesmo do julgamento do HC - que, em caso de concessão da medida, os quatro não fossem colocados em liberdade, sustando - preventivamente - os efeitos do HC. Mesmo com o atropelo de Fux, o TJ concedeu o habeas corpus, mas o juiz Orlando Faccini Neto não expediu alvará de soltura, alegando a decisão do Ministro.

Defensor de Hoffmann ao lado do sócio, Mário Cipriani, o advogado Bruno Seligman de Menezes explica que a reclamação criminal é uma medida para "garantir a autoridade das decisões do Tribunal". "Sustentamos que, se o Tribunal concedeu a ordem, reconhecendo ilegalidade relativamente ao direito de locomoção dos pacientes, a concessão do alvará de soltura é consequência lógica da decisão. Defendemos que a concessão, nos termos postos, era uma decisão que não afrontava o Supremo, mas respaldava a ordem jurídica e o regime democrático", diz.

A reclamação foi indeferida liminarmente ainda durante o recesso forense, e a decisão definitiva veio na terça-feira, 11/1. No entanto, veio com o posicionamento da 1ª Câmara de que a decisão que impede o comprimento do habeas corpus é equivocada.

Incompetência e fundamentação inaplicável

O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para tal ação e que ela se fundamenta em regra legal que não pode se aplicar ao caso, afirmando o que pensa o Tribunal de Justiça sobre a decisão de Fux. Ainda que descordando da decisão, a respeita e reconhece a hierarquia do corte superior.

"Embora padeça do vício da incompetência e se encontre fundada em regra legal inaplicável à hipótese, a decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sustando os efeitos de eventual decisão concessiva de habeas corpus por esta câmara criminal, teve o significado de avocação da causa que, na realidade, foi julgada, monocraticamente, pelo Ministro Luiz Fux, e somente pode sofrer alteração (nisso tem razão seu prolator) pela Suprema Corte", disse. "Claro está, pois, que resultou anódino o julgamento do habeas corpus, porquanto previamente sustados os efeitos da decisão (ainda não proferida), na hipótese de concessão da ordem. Tanto é assim, que, depreende-se, nem sequer foi determinada a expedição de alvarás de soltura", completou.

Decisão ilegal

A decisão de Fux deixou o mundo jurídico surpreso e, em grande parte indignado. Para especialistas, ela é ilegal porque a suspensão de liminar não pode ser usada para reverter Habeas Corpus e porque violou a presunção de inocência.

As defesas dos quatro réus apresentaram agravos regimentais contra a decisão, que ainda não foram julgados. De lá para cá, diversas entidades ligadas ao direito vêm se manifestando contra a decisão de Fux. Algumas, inclusive, protocolaram requerimentos para ingressar como amicus curiae na Suspensão de Liminar.

Condenação

No último dia 10 de dezembro, os sócios na boate Kiss Mauro Hoffmann (condenado a 19 anos e seis meses de prisão) e Elissandro 'Kiko' Spohr (condenado a 22 anos e seis meses de prisão), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que se apresentava na casa), Marcelo de Jesus dos Santos (condenado a 18 anos de prisão) e o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão (condenado a 18 anos de prisão) foram condenados por homicídio simples praticado com dolo eventual - quando o agente assume o risco de matar.

Cabe recurso e, municiada com diversas situações que podem anular o júri, as defesas buscarão um novo julgamento.


OAB divulga resultado da 2ª fase do Exame Anterior

OAB divulga resultado da 2ª fase do Exame

Após julgamento, movimento pede justiça aos réus Próximo

Após julgamento, movimento pede justiça aos réus

Deixe seu comentário