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TRF4 limita atuação de desembargadores em regime de plantão

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou uma nova resolução que altera parcialmente a resolução da corte datada de novembro do ano passado, que estabelece o funcionamento do tribunal no plantão judiciário.

A Resolução 96/2018 foi publicada no Diário Eletrônico Administrativo de nove de novembro, mas não houve publicidade das mudanças bem nem mesmo na página de notícias do tribunal. O objetivo é evitar repetições de casos iguais, semelhantes ou parecidos ao 'solta/prende' envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia oito de julho.

As principais alterações são: o acréscimo de dois parágrafos no artigo 5º. Um deles, limita a atuação de desembargadores plantonistas em processos já distribuídos ao relator antes da hora de início do plantão, e a outra, garante ao relator a atuação nas demandas, inclusive urgentes, apesar da escala de plantão. O texto ficou assim: "§ 1º - No Tribunal, os processos já distribuídos ao relator antes da hora de início do plantão judiciário somente poderão ser apreciados pelo desembargador federal plantonista em casos excepcionais, quando houver fundada alegação de urgência formulada pelo interessado e mediante prévia consulta ao relator pelo servidor da Secretaria quanto à sua anuência para o redirecionamento do processo ao plantão. § 2º - A existência da escala de plantão do tribunal não impede a atuação do relator do processo, juízo natural conforme a distribuição, inclusive nas demandas urgentes, quando considerar necessário".

A discrição na divulgação inicial - e oficial - das alterações foi quebrada na segunda-feira, 19/11, por duas divulgações informais. A da "rádio-corredor" do próprio tribunal, apelidando a nova norma de "resolução anti-Lula"; e a da congênere da OAB gaúcha, que alterou o vocativo para "resolução anti Favretto.

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