O Tribunal de Justiça confirmou sentença que absolveu um homem acusado de furtar um tênis em Uruguaiana. Para isso, os desembargadores consideraram o chamado princípio da insignificância, aplicado quando não há relevância material no ato.
O episódio ocorreu em 2021, quando o homem foi surpreendido no pátio da residência da vítima durante a tentativa de levar o calçado. Ele foi contido no local e, posteriormente, encaminhado à delegacia, onde admitiu o ocorrido. Em sua justificativa, relatou que estava com os pés feridos e buscava algo para usar, após o rompimento de seu chinelo.
Durante o processo, a própria vítima minimizou o ocorrido ao afirmar que os tênis estavam em más condições de uso. Segundo seu relato, o item já não era utilizado, e os cadarços haviam sido retirados anteriormente para outras finalidades.
Em primeira instância, a Justiça gaúcha reconheceu a irrelevância do fato e absolveu o réu. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, levando o caso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na análise do recurso, o relator do processo, Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou que o objeto envolvido, avaliado em cerca de R$80, não possuía utilidade prática nem valor econômico significativo, reforçando a aplicação do princípio da insignificância e mantendo a absolvição.
A defensora pública Bibiana Gava Toscano, responsável pela atuação no caso, comemorou o desfecho. Para ela, a decisão evitou uma punição desproporcional diante das circunstâncias, ressaltando a importância de um olhar mais justo e equilibrado do sistema judicial.

