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Sociedade
Uruguaiana registrou 26 mudanças de nome desde 2022

Divulgação/Arpen-RS - Lei permite mudança rápida de nome e sobrenome diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14 382 permite que pessoas maiores de 18 anos alterem seus nomes diretamente em cartórios, sem precisar recorrer à Justiça. Em Uruguaiana, 26 moradores aproveitaram essa facilidade para modificar seus prenomes, o que representa uma média anual de 8,6 mudanças registradas.
A lei trouxe uma mudança importante ao desburocratizar o processo. Basta que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com documentos pessoais, como RG e CPF, para solicitar a alteração. O valor do procedimento é tabelado por estado, e o cartório comunica automaticamente a alteração aos órgãos responsáveis, como Receita Federal e Justiça Eleitoral.
No Rio Grande do Sul, o custo para realizar a mudança de nome em cartórios varia, ficando geralmente entre R$100 e R$400. Esse valor cobre o procedimento extrajudicial e a emissão da nova certidão.
Entre os estados com maior número de registros de mudança desde 2022 estão São Paulo, Minas Gerais e Bahia. No Rio Grande do Sul, foram realizadas 985 alterações nesse período.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen/RS), que representa os cartórios do estado, reforça que a desjudicialização do processo facilita a vida das pessoas, tornando mais rápido e simples o ajuste do nome, especialmente quando não há disputas envolvidas.
Possibilidades e alternativas
Além da alteração de prenomes, a nova legislação permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes, por exemplo, em casos de casamento, divórcio ou comprovação de vínculo familiar. Outra novidade é a possibilidade de corrigir o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham concordado inicialmente.
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