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NOTAS FALSAS

PF prende homem que recebeu notas falsas em Uruguaiana

PF Uruguaiana/Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - As notas estavam acondicionadas em uma capa de disco de vinil

Na manhã de terça-feira, 13/8, a Polícia Federal prendeu em flagrante, um homem que havia recebido um envelope contendo cédulas falsas, em Uruguaiana.

 
Após receber informações do envio de uma remessa suspeita de conter cédulas falsas para o município, equipe de policiais passou a monitorar a entrega do envelope.

 
O destinatário da encomenda foi abordado pelos policiais federais logo após receber o envelope. Na ação os policiais encontraram 40 notas de R$ 100, todas com indícios de falsidade, estavam acondicionadas em uma capa de disco de vinil.

 
O preso tem 42 anos e foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Uruguaiana, indiciado pelo crime de moeda falsa e encaminhado ao Presídio Estadual. O crime de moeda falsa prevê pena de 3 a 12 anos de reclusão, sendo inviável o arbitramento de fiança pela Autoridade Policial.

 
O crime
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de três a doze anos, e multa, e é imputado àquele que - dolosamente - falsifica, fabrica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falsa em curso no país ou no estrangeiro. A norma prevê, também, punição de seis meses a dois anos, e multa, àquele que, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.

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