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PL obriga aviso por mensagem sobre soltura de preso a vítimas

Ilustração/Pexels. - PL 118/2025 prevê que vítimas, testemunhas e policiais sejam avisados por celular sobre entrada e saída de detentos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 9/5, o Projeto de Lei (PL) 118/2025, que determina o envio de mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais envolvidos na prisão em flagrante sobre a entrada e saída de detentos nas unidades prisionais. 

A iniciativa é do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), e o relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou sua aprovação. Segundo Sanderson, a medida reforça a segurança pública e contribui para a confiança da população no sistema de justiça penal.  

Ele afirmou que vítimas, testemunhas e agentes públicos continuam expostos quando ocorre a soltura ou mudança de regime dos condenados e, por isso, o envio de notificações eletrônicas é uma ferramenta eficiente, rápida e adequada para assegurar que os interessados sejam informados com antecedência sobre mudanças significativas na execução da pena. 

O PL também prevê que as informações sejam tratadas de acordo com a lei geral de Proteção de Dados, com o único objetivo de envio das notificações, protegendo a privacidade dos envolvidos 

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê que a vítima seja informada sobre a entrada e saída do acusado da prisão. A proposta de Carlos Sampaio, no entanto, altera esse dispositivo, substituindo-o por uma nova legislação específica com foco na comunicação digital. 

Como vai funcionar 

De acordo com o texto aprovado, o aviso deverá ser enviado com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência em três situações específicas. A primeira ocorre quando o condenado é inserido no sistema penitenciário.  

A segunda se refere a qualquer alteração no regime de cumprimento da pena, como a passagem para o regime semiaberto, a adoção de monitoramento eletrônico ou a concessão de liberdade condicional. A terceira situação contempla todos os casos de liberação, inclusive quando a pena chega ao fim. 

O projeto ainda será analisado, em decisão final, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 


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