Ameaça contra mulher termina com prisão e apreensão de munições
Após denúncia de ameaça, Brigada Militar apreende munições e prende suspeito em caso de violência doméstica. Créditos: Ilustração/Pexels.

Policiais do 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM), da Brigada Militar, atenderam uma ocorrência de violência doméstica enquanto realizavam patrulhamento ostensivo em Uruguaiana, nesta quarta-feira, 4/3. 

 

De acordo com informações da corporação, a guarnição foi acionada após uma mulher relatar ter sido ameaçada pelo companheiro durante um desentendimento ocorrido dentro da residência do casal. Durante o atendimento da ocorrência, os policiais receberam a informação de que poderia haver uma arma de fogo no imóvel. 

 

Segundo a Brigada Militar, ao conversarem com familiares presentes no local, os militares receberam um revólver calibre .32, acompanhado de cinco munições intactas. Na sequência, durante buscas realizadas no interior da casa, também foram encontradas outras dez munições de calibre .22. 

 

Diante da situação, as partes envolvidas foram conduzidas inicialmente para atendimento médico e, posteriormente, apresentadas na Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência. Após a análise do caso, o homem foi preso pela autoridade policial. 

 

Ameaça no contexto da Lei Maria da Penha 

 

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, recebe tratamento mais rigoroso quando ocorre no âmbito de violência doméstica, conforme estabelece a Lei Maria da Penha. Nos últimos anos, mudanças legislativas ampliaram a severidade das punições. Uma das principais alterações foi introduzida pela Lei nº 14.994/2024, que modificou aspectos importantes da responsabilização do agressor. 

 

Entre as mudanças, está a transformação do crime em ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que a vítima decida retirar a denúncia. Outra alteração relevante foi o aumento da pena, que passou a ser aplicada em dobro quando a ameaça ocorre no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher. 

 

Além disso, decisões consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça determinam que, em situações que envolvam violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, não é permitida a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, como prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas. 

 

Medidas protetivas 

 

A legislação também prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato ou aproximação da vítima. 

 

Caso essas determinações judiciais sejam desrespeitadas, o autor pode responder por um novo crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, cuja pena varia de três meses a dois anos de detenção. 

 

Outro entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as medidas protetivas não possuem prazo fixo de validade, permanecendo em vigor enquanto houver risco à integridade da vítima.