Segue presa na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU) a mulher de nacionalidade argentina, presa em flagrante na última sexta-feira, 20/2, depois de tentar matar o companheiro. O crime ocorreu na rua Francisco Etchepare, no bairro Cidade Nova, por volta de 12h. A mulher, de 39 anos, esfaqueou o companheiro, que é brasileiro e tem 42 anos, na região do pescoço.
A investigação está aos cuidados da delegada Fernanda Mendonça, que responde pela 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana durante as férias do delegado Vinicius Seolin, que classificou o crime como tentativa de homicídio.
Segundo Mendonça, as diligências seguem em andamento para esclarecer as circunstâncias da agressão. “Estamos acompanhando o estado de saúde da vítima para que possamos ouvi-la, assim que possível”, declarou.
O crime
Na sexta-feira, por volta das 12h, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada por populares após um homem ser encontrado ferido em via pública, no bairro Cidade Nova. A guarnição se deslocou até o endereço informado e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que realizou os primeiros atendimentos ainda no local.
O homem foi encaminhado ao pronto-socorro do Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU).
De acordo com o secretário de Segurança e Trânsito, Enabar Padilha, após colherem informações com testemunhas, os agentes iniciaram buscas e receberam a informação de que a suspeita teria seguido em direção à Aduana. A mulher foi localizada em uma área de vegetação nas proximidades do bairro Mascarenhas de Moraes. A faca supostamente utilizada no crime não foi encontrada.
No momento da abordagem, segundo Enabar, a suspeita assumiu a autoria do fato. Após receber voz de prisão, ela foi conduzida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, apresentada na Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Enquadramento jurídico
A tentativa de homicídio doloso ocorre quando há intenção de matar, seja de forma direta ou assumindo o risco de produzir o resultado morte, mas o óbito não se concretiza por circunstâncias alheias à vontade do autor, como socorro médico imediato ou intervenção de terceiros.
O crime está previsto no artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. A pena aplicada corresponde à do homicídio consumado, que varia de seis a 20 anos de reclusão no caso simples, podendo alcançar até 30 anos em situações qualificadas, com redução de um a dois terços, conforme o grau de execução do ato.


