Câmara aprova pena mais severa para assassinato de idosos
Pena pode chegar a 40 anos e ultrapassar 50 em casos agravados. Créditos: Ilustração/Pexels.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3/2, um projeto de lei que cria no ordenamento jurídico brasileiro o crime de gerontocídio, o assassinato de pessoas idosas, estabelecendo punição que pode variar de 20 a 40 anos de reclusão. A proposta também classifica a prática como crime hediondo, o que endurece significativamente o cumprimento da pena. O texto segue agora para análise do Senado Federal. 

A iniciativa é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE). A nova redação amplia o rigor das sanções e promove alterações em dispositivos já previstos no Código Penal. 

Penas mais severas 

Além de instituir o gerontocídio como tipo penal autônomo, o projeto eleva a punição para o homicídio culposo (quando não há intenção de matar), passando de detenção de um a três anos para dois a seis anos. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena quando o homicídio doloso é cometido contra pessoa com mais de 60 anos, mas a proposta consolida essa proteção ao criar uma tipificação específica. 

O texto estabelece ainda hipóteses que podem elevar a pena em um terço, fazendo com que a condenação ultrapasse 50 anos de reclusão em situações consideradas de maior gravidade.  

Entre elas estão crimes praticados contra idosos com deficiência ou acometidos por doenças degenerativas que resultem em vulnerabilidade física ou mental; ações executadas por milícias ou grupos de extermínio; homicídios cometidos mediante pagamento ou por motivo torpe; utilização de meios cruéis, como veneno, fogo, explosivos ou tortura; emboscadas e outras formas que dificultem a defesa da vítima; além de casos relacionados à garantia de outro crime ou praticados contra agentes públicos e seus familiares em razão da função exercida. 

O projeto também prevê aumento de pena quando o delito envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, ou ocorrer dentro de instituições de ensino. Por outro lado, admite-se redução da sanção, variando de um sexto a um terço, caso o autor tenha agido sob forte emoção logo após provocação injusta ou motivado por relevante valor social ou moral. 

Na modalidade culposa, permanecem circunstâncias que agravam a pena, como a violação de regra técnica profissional, a omissão de socorro imediato, a ausência de medidas para reduzir os danos ou a tentativa de escapar da prisão em flagrante. O juiz poderá deixar de aplicar a penalidade se as consequências do fato atingirem o próprio autor de forma tão severa que tornem a punição desnecessária. 

Ao enquadrar o gerontocídio como crime hediondo, a proposta impede a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança aos condenados, além de exigir maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado antes da progressão.  

Para réus primários, o texto determina que 55% da pena seja cumprida inicialmente nesse regime, percentual equivalente ao aplicado ao feminicídio. Contudo, eventual alteração nas regras gerais de progressão pode modificar esse ponto caso outra proposta em tramitação seja aprovada.