Câmara aprova PL antifacção e endurece penas contra o crime organizado
Proposta aprovada no plenário da Câmara dos Deputados segue agora para sanção presidencial. Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta terça-feira, 24/2, a votação do Projeto de Lei 5582/25, conhecido como projeto antifacção, que amplia penas para integrantes de organizações criminosas e milícias privadas e estabelece novas medidas patrimoniais contra investigados. A proposta segue agora para sanção presidencial. 

O texto preserva, em linhas gerais, a versão construída pelos deputados no ano passado e descarta a maior parte das alterações promovidas pelo Senado. Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o substitutivo ao projeto encaminhado pelo Executivo cria o crime de “domínio social estruturado”, voltado a punir práticas típicas de facções e grupos paramilitares que buscam controlar territórios e intimidar a população. 

A nova tipificação prevê reclusão de 20 a 40 anos para quem integrar esse tipo de estrutura criminosa. Já quem contribuir ou favorecer o domínio exercido por esses grupos poderá ser condenado a penas de 12 a 20 anos. O texto também endurece o cumprimento da pena: condenados não poderão obter benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o alcance da medida. Segundo ele, trata-se de “a medida mais dura de enfrentamento ao crime organizado do nosso país”. Motta afirmou ainda que escolheu Derrite para a relatoria por sua atuação na área de segurança pública e defendeu que o Parlamento respondeu a uma demanda social por maior firmeza do Estado. “Há uma cobrança da sociedade para que estejamos firmes porque o crime organizado se organizou ao longo dos anos, e o Estado não se organizou para fazer o enfrentamento necessário”, declarou. 

De acordo com o presidente da Casa, o texto recebeu apoio de secretários estaduais de Segurança Pública e de entidades representativas de procuradores e delegados. 

Novas definições 

O projeto estabelece que dependentes do preso não terão direito ao auxílio-reclusão quando a detenção decorrer dos crimes previstos na nova lei, seja em caráter provisório ou após condenação em regime fechado ou semiaberto. 

Pessoas apontadas como líderes ou integrantes do núcleo de comando de facções, milícias ou grupos paramilitares deverão cumprir prisão, ainda que provisória, em presídios federais de segurança máxima, desde que existam indícios concretos de atuação estratégica na organização. 

A proposta também delimita o conceito de facção criminosa, abrangendo grupos formados por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça grave ou coação para dominar áreas, constranger moradores ou autoridades, atacar serviços essenciais ou sabotar estruturas públicas e privadas. 

Entre as condutas enquadradas como domínio social estruturado estão ações como bloqueio de vias, uso de explosivos contra instituições financeiras, ataques a estabelecimentos prisionais, sabotagem de aeroportos, portos e redes de energia, além da invasão ou manipulação de sistemas de dados públicos para obtenção de vantagem ilícita. 

Processo penal e videoconferência 

O projeto altera o Código de Processo Penal para priorizar o julgamento por juiz singular nos crimes listados, em vez de submetê-los ao Tribunal do Júri. Também torna regra a realização de audiência de custódia por videoconferência para presos em flagrante ou por mandado de prisão provisória. 

Hoje, a legislação restringe esse formato, embora o Supremo Tribunal Federal admita a prática em situações excepcionais. Com a nova redação, a audiência presencial continuará possível, mas poderá ser dispensada quando houver custos excessivos ou risco à segurança pública ou à integridade do detido. O texto detalha garantias técnicas e assegura a participação do advogado, prevendo a repetição do ato em caso de falhas na transmissão. 

Outra inovação é a ampliação das hipóteses de recurso com efeito suspensivo contra decisões judiciais relativas à concessão ou revogação de fiança, prisão preventiva e liberdade provisória. Nesses casos, a decisão poderá ficar sem efeito após a análise do tribunal. 

Forças-tarefa 

A proposta regulamenta a atuação de forças-tarefa integradas por polícias estaduais e federais, inclusive de diferentes unidades da federação, para ações coordenadas contra organizações criminosas. Também autoriza o ajuizamento de ação civil autônoma para a perda de bens oriundos ou vinculados às atividades ilícitas descritas na lei. 

No campo do tráfico de drogas, as penas serão aplicadas em dobro quando o crime for praticado por integrante de facção ou milícia no contexto de domínio territorial. As sanções relacionadas a armas de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento, também serão agravadas, especialmente quando houver associação com o comércio ilegal de entorpecentes. 

 

O texto cria ainda o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, destinado a concentrar informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas, colaboradoras ou financiadoras desses grupos.