Deam prende dois homens por descumprimento de medida protetiva
Os investigados foram encaminhados ao sistema prisional e permanecem à disposição do Judiciário. Créditos: Divulgação/PCRS.

Na tarde desta terça-feira, 24/2, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) efetuou a prisão de dois homens, de 21 e 24 anos, por descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência, no bairro Cidade Alegria. As ordens de prisão preventiva foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Comarca do município, no âmbito de investigações que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

As determinações judiciais foram concedidas após manifestação do Ministério Público, diante de sucessivas violações às restrições impostas com base na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. De acordo com a Deam, os investigados estavam submetidos ao uso de tornozeleira eletrônica e proibidos de se aproximar das vítimas, de seus familiares e de locais como residência e trabalho, devendo manter distância mínima de 200 metros. 

A delegada titular da Deam, Caroline Huber explicou que conforme informações constantes no processo, relatórios do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 6ª Região apontaram diversas invasões ao perímetro de exclusão fixado pela Justiça. Além disso, foram registradas falhas no uso do equipamento, como descarregamento completo da bateria e ausência de resposta às tentativas de contato realizadas pela equipe de monitoramento. 

Ainda conforme os autos, houve repetidas entradas nas áreas proibidas em diferentes datas, além de dificuldades para localizar os investigados para novas intimações judiciais. O conjunto dessas circunstâncias indicou que as medidas cautelares aplicadas anteriormente não estavam sendo suficientes para conter as condutas e resguardar as vítimas. 

Diante da persistência no descumprimento e com o objetivo de assegurar a integridade física e psicológica das mulheres envolvidas, o Judiciário decretou a prisão preventiva com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha, que autoriza a medida em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, além dos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 

Segundo Huber, o suspeito de 24 anos possui antecedentes por ameaça, descumprimento de medida protetiva, vias de fato e tráfico de entorpecentes. Já o homem de 21 anos registra passagens por vias de fato e descumprimento de medida protetiva. 

Ambos foram encaminhados à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu), onde permanecem à disposição da Justiça. 

Consequências legais 

O desrespeito às medidas protetivas constitui crime. Com a entrada em vigor da Lei 15.280/2025, a pena para quem viola essas determinações passou a variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. 

Caso o agressor seja flagrado descumprindo a ordem judicial, poderá ser preso em flagrante. Nessa hipótese, a concessão de fiança é atribuição exclusiva do juiz, não podendo ser arbitrada pela autoridade policial. Mesmo quando não há flagrante, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a efetividade das medidas e a segurança da vítima. 

O crime se configura sempre que o agressor ignora qualquer proibição imposta pelo Judiciário, como aproximação da vítima, de familiares ou de locais determinados; tentativa de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros; ou ainda condutas que causem perturbação ou abalo emocional, conforme previsto no artigo 147-B do Código Penal. 

Como denunciar 

Em caso de descumprimento, a orientação é que a vítima procure ajuda imediatamente. Se houver risco iminente ou presença do agressor, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. Também é possível registrar ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou em qualquer delegacia comum, como a opção de registro online. 

É fundamental reunir provas, como capturas de tela de mensagens, registros de chamadas, fotos ou indicação de testemunhas. Importante destacar que eventual consentimento da vítima para contato não invalida a medida protetiva. A ordem judicial só deixa de ter efeito se for formalmente revogada por decisão do juiz.