A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Uruguaiana apreendeu, na tarde desta segunda-feira, 5/10, um jovem de 19 anos para cumprimento de medida socioeducativa de internação determinada pela Justiça. A ação foi realizada sob coordenação do delegado Matheus Antunes da Rosa.
Conforme informado pela Polícia Civil, havia um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário. O jovem foi condenado por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após a realização dos procedimentos necessários, ele foi encaminhado à Casa de Atendimento em Semiliberdade (Casemi) de Uruguaiana, unidade vinculada à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase-RS). O local é destinado à execução de medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e atende adolescentes e jovens adultos.
O jovem permanecerá na unidade à disposição da Justiça para o cumprimento da medida determinada judicialmente.
Legislação
A lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou no contexto de violência doméstica e familiar possui previsão específica no artigo 129 do Código Penal. Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, as penas para determinadas modalidades de violência contra a mulher foram elevadas.
Nos casos previstos no parágrafo 13 do artigo 129, a lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino possui pena de reclusão de dois a cinco anos. A legislação também prevê outras penas de acordo com a gravidade das lesões e as consequências provocadas pela agressão.
Quando a lesão é considerada grave, situações como incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, sentido ou função podem caracterizar essa modalidade. Já a lesão gravíssima pode envolver consequências como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente.
Nos casos em que a agressão resulta em morte, também existe previsão específica no Código Penal, com pena de reclusão mais elevada.
A aplicação das normas relacionadas à violência doméstica ocorre em conjunto com os mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha. Entre eles estão as medidas protetivas de urgência destinadas a resguardar mulheres em situação de violência.
Denúncias
A violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes maneiras e não necessariamente deixa marcas físicas. Além das agressões corporais, ameaças, violência psicológica, sexual e patrimonial também estão entre as formas de violência reconhecidas pela legislação.
A ação penal nos casos de lesão corporal praticada contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar é pública incondicionada. Isso significa que o prosseguimento da apuração não depende da manifestação posterior da vítima para retirar a denúncia.
Denúncias e pedidos de orientação podem ser realizados pela Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Brigada Militar pelo 190. A mulher também pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou outros serviços integrantes da rede de proteção.


