Duas mulheres foram presas em flagrante por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 2/10, durante uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil na BR-472, em Uruguaiana. No veículo em que elas estavam foram localizadas porções de cocaína, crack e maconha.
A ocorrência teve início durante uma fiscalização voltada ao combate ao crime na rodovia. Os agentes deram ordem de parada à motorista de um Chevrolet Prisma, mas a condutora não obedeceu e acelerou na tentativa de escapar da abordagem. As equipes conseguiram alcançar o automóvel pouco depois.
Além da motorista, uma passageira estava no carro. Durante a inspeção, os policiais encontraram os entorpecentes escondidos sob o banco da condutora. Foram apreendidos aproximadamente 300 gramas de cocaína, 100 gramas de crack e mais de 400 gramas de maconha.
As duas ocupantes receberam voz de prisão e foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Uruguaiana, junto com o automóvel e o material apreendido. A ocorrência foi registrada como tráfico de drogas.
Previsão legal
O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que estabelece pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê hipóteses de aumento ou redução da pena, conforme as circunstâncias do caso e as condições do acusado.
Entre as situações previstas está o chamado tráfico privilegiado, que pode resultar em redução da pena quando o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. A aplicação dessa possibilidade depende da análise do caso concreto pela Justiça.


