Já era madrugada desta sexta-feira, 24/4, quando terminou o julgamento pelo tribunal do júri de Lucas Ariel Gonzales, cidadão argentino, apontado como executor do empresário e pastor evangélico Renato Coronel da Silva. O crime ocorreu em novembro de 2023 e chocou Uruguaiana. Gonzales está preso desde a data do crime e, outras duas pessoas respondem pelo assassinato: entre elas a companheira dele, a empresária Rosemeri Pereira Gonçalves, que foi apontada como mandante do crime.
O julgamento foi presidido pela juíza Bárbara Saraiva. O Ministério Público foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Renan Loss. Já a defesa de Lucas Ariel ficou a cargo dos advogados Júlia Sleifer Alonso e Khaoan Quevedo Jacques de Castro.
Julgamento
Ao longo do julgamento, que teve atrasos por conta de uma falta de energia no Fórum, foram ouvidas sete testemunhas, além de interrogado o réu, que respondeu somente a perguntas formuladas pela sua defesa.
Logo depois, acusação e defesa debateram as provas por cerca de cinco horas. Loss sustentou uma acusação de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, enquanto a defesa pediu a desclassificação, sustentando que o réu deveria ser condenado por homicídio simples.
Em seu interrogatório, Ariel disse que não planejou o crime e que foi à padaria da vítima apenas para conversar. Ele também descreveu o crime como “o pior erro que cometeu na vida”, e disse que se arrependia. Depois de acusar a vítima de ter lhe ofendido e ameaçado, ele chegou a se dirigir aos familiares de Renato, presentes na assistência, e pedir perdão.
O crime
Renato foi morto por volta das 9h30 do dia 22 de novembro de 20230 frente ao seu estabelecimento comercial, uma padaria. Imagens das câmeras de segurança das imediações revelaram a identidade do autor, o veículo utilizado por ele e o destino seguido após efetuar os disparos que tiraram a vida do pastor.
O réu foi preso algumas horas depois, na cidade de Barra do Quaraí, onde vivia, ainda usando as mesmas roupas e de posse da arma do crime.
À época, a motivação apontada teve relação com um “problema judicial” entre a suposta mandante e a vítima, que moveu uma ação de danos morais contra ela, inclusive, com audiência marcada para o dia seguinte ao crime. Após adquirir um relógio valioso na loja da empresária, Renato teria atrasado duas parcelas e foi cobrado pessoalmente pela empresária na padaria que administrava, causando constrangimento diante de clientes.
O Conselho de Sentença afastou a tese apresentada pela defesa e condenou Lucas Ariel por homicídio qualificado. A pena fixada pela juíza Bárbara Saraiva foi de 32 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


