Foi fixado o valor mínimo de 30 salários mínimos para reparação dos danos morais.

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, condenou, na quinta-feira, 1º/10,  um homem a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra outro homem. A decisão foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado também determinou a execução provisória da pena, com a expedição de mandado de prisão, considerando que a condenação por crime inafiançável permite a prisão mesmo durante o período eleitoral. Ele também fixou o valor mínimo de 30 salários mínimos para reparação dos danos morais decorrentes do crime. 

Caso 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 11 de novembro de 2023, em Alegrete. Após uma discussão com a vítima, o réu teria ido até sua residência, buscado um facão e retornado ao local, onde atacou a vítima com diversos golpes, principalmente na região da cabeça e do pescoço. 

Ao tentar se defender, a vítima sofreu ferimentos graves nas mãos, no rosto e na região da mandíbula, além da amputação de partes de dedos da mão esquerda. 

O Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a instrução, a defesa sustentou, entre outros argumentos, a legítima defesa e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal. 

Sentença 

Conforme consta da sentença, o réu buscou um facão em sua residência e retornou ao local onde estava a vítima para atacá-la. Para o magistrado, a dinâmica dos fatos evidencia a premeditação e a maior reprovabilidade da conduta. 

O Juiz destacou, ainda, que o homicídio não foi consumado apenas por circunstâncias alheias à vontade do acusado, que praticou todos os atos necessários para a sua execução.