O Tribunal do Júri de Alegrete condenou, nesta sexta-feira, 27/3, um homem acusado de matar uma mulher grávida a 39 anos de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado. A sentença foi anunciada por volta de 1h30, após a conclusão de um julgamento que começou na manhã de quinta-feira, 26/3, e avançou pela madrugada.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados, após horas de debates entre acusação e defesa. O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado e por provocar aborto sem o consentimento da gestante. Na fixação da pena, o juiz Rafael Echevarria Borba considerou a gravidade do crime, a violência empregada, a motivação e as consequências do caso, que deixou duas filhas da vítima órfãs.
Conforme apontado na sentença, o crime foi praticado com extrema brutalidade, com agressões que causaram lesões graves, especialmente na região da cabeça e do rosto. Também pesaram contra o réu elementos como a frieza na conduta, a tentativa de ocultar um relacionamento extraconjugal e o contexto de violência de gênero.
Relembre o caso
O caso remonta a julho de 2008, quando a vítima, Schana Pianesso, desapareceu após sair de casa para encontrar o acusado. Meses depois, seus restos mortais foram encontrados em uma área de vegetação às margens da BR-290, em avançado estado de decomposição. Próximo ao corpo, também foram localizados vestígios do feto que ela gestava.
De acordo com as investigações, o acusado, que era casado à época, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, que engravidou, fato confirmado por exame de DNA incluído no processo. A denúncia sustenta que ele tentou convencê-la a interromper a gestação e, diante da recusa, teria cometido o crime.
A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Rochelle Jelinek e Leonardo Giardin de Souza, que defenderam que o homicídio teve motivação torpe, ligada à negativa da vítima em abortar. Também argumentaram que houve impossibilidade de defesa, já que a mulher confiava no acusado e não esperava ser atacada.
Este foi o segundo julgamento do caso. Em 2011, o réu chegou a ser condenado, mas a decisão foi anulada posteriormente em razão de falhas processuais apontadas pela defesa. Após anos de recursos, o processo retornou a júri, reacendendo a expectativa por uma definição definitiva.

