Um homem de 25 anos foi preso preventivamente na tarde desta quarta-feira, 14/10, no bairro Santana, após sucessivas violações de medidas protetivas concedidas à ex-companheira. A ordem judicial foi cumprida pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), após solicitação da autoridade policial.
Segundo as investigações, mesmo utilizando tornozeleira eletrônica, o suspeito teria desrespeitado diversas vezes os limites de aproximação definidos pela Justiça, chegando a ir até a casa da mulher e colocando em risco sua segurança física e emocional.
Em uma das situações apuradas, ele teria seguido a ex-companheira de carro até a casa dela, apesar de já ter sido advertido judicialmente sobre as consequências do descumprimento das determinações. A apuração também identificou episódios em que o equipamento de monitoramento ficou sem carga, impedindo o acompanhamento adequado de seus deslocamentos.
O homem possui antecedentes policiais por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Diante da repetição das condutas e da gravidade dos fatos, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva, autorizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Uruguaiana, com manifestação favorável do Ministério Público.
Após os trâmites legais, o preso será encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Denúncias
A violência contra a mulher não se limita às agressões físicas. Ameaças, perseguições, violência psicológica, sexual e patrimonial também são formas de violência reconhecidas pela legislação.
Denúncias e solicitações de orientação podem ser feitas pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a recomendação é acionar a Brigada Militar pelo 190. Também é possível procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou outros serviços da rede de proteção.
Nos casos de lesão corporal praticada contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, a investigação e o processo não dependem de uma manifestação posterior da vítima para que tenham continuidade.


