A Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana (DPCA) efetuou, na tarde desta sexta-feira, 27/2, a prisão de um homem de 38 anos investigado pelo crime de estupro de vulnerável.
A ordem judicial foi cumprida por agentes da especializada, sob coordenação do delegado Wellington Pinheiro, que responde interinamente pela unidade no lugar do delegado Matheus Antunes.
De acordo com o delegado titular, os fatos teriam ocorrido no bairro Cidade Nova. O investigado seria padrasto da vítima e residia na mesma casa que o menor, a mãe da criança e outros familiares. A proximidade e a relação de convivência familiar são circunstâncias que, conforme a legislação penal, podem agravar a responsabilização criminal.
O mandado de prisão foi expedido pelo Poder Judiciário após representação da autoridade policial, que considerou a gravidade dos indícios reunidos durante a investigação. Concluídos os procedimentos legais na delegacia, o suspeito foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu), onde permanece à disposição da Justiça.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e é caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos, quando não possui discernimento suficiente em razão de enfermidade ou deficiência mental, ou ainda quando se encontra impossibilitada de oferecer resistência. Nesses casos, a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta, não sendo juridicamente válido eventual alegado consentimento.
A pena básica prevista para esse delito varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo ser ampliada em situações específicas, como quando há lesão corporal de natureza grave ou resultado morte.
A legislação também estabelece aumento de pena quando o autor é ascendente, padrasto, tutor ou exerce qualquer forma de autoridade sobre a vítima. Classificado como crime hediondo, o estupro de vulnerável não admite fiança e impõe critérios mais rigorosos para progressão de regime.


