Homem é preso por violar protetiva e romper tornozeleira eletrônica
Ordem judicial previa restrição de aproximação da vítima, conforme determina a Lei Maria da Penha. Créditos: Reprodução/Akira Onume.

Na manhã de quarta-feira, 18/2, policiais do 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM) efetuaram a prisão de um homem, de 37 anos, por violação de medida protetiva de urgência, no bairro Santo Antônio. A ação ocorreu após o sistema de monitoramento eletrônico, integrado ao programa estadual de enfrentamento à violência contra a mulher, apontar o rompimento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo investigado. 

Segundo informações repassadas pela Brigada Militar, o alerta foi identificado pela central responsável pelo acompanhamento eletrônico e imediatamente comunicado ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), que direcionou uma guarnição ao endereço indicado pelo sistema. Havia indícios de que o suspeito poderia estar se aproximando da vítima, contrariando determinação judicial. 

No momento da abordagem, os policiais confirmaram o descumprimento da ordem judicial e deram voz de prisão. Ele foi conduzido para avaliação médica de praxe e, posteriormente, apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais. 

De acordo com a corporação, o preso possui antecedentes criminais, incluindo registros por posse de entorpecentes, ameaça, lesão corporal, vias de fato e homicídio doloso. 

Medida protetiva 

O descumprimento de medida protetiva está tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A legislação prevê pena de reclusão e aplicação de multa para quem desobedecer às determinações judiciais impostas com a finalidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima. Após alterações legislativas recentes, a punição pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. 

A depender das circunstâncias, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor como forma de assegurar o cumprimento da medida e garantir a segurança da vítima. Em situações de flagrante por descumprimento da ordem judicial, a concessão de fiança é competência exclusiva do magistrado. Para que o crime seja configurado, é necessário que o investigado tenha sido formalmente intimado da decisão judicial que estabeleceu as restrições. 

Monitoramento eletrônico 

Embora o rompimento da tornozeleira eletrônica não configure automaticamente um novo crime, o ato pode gerar consequências relevantes no âmbito da execução penal. A violação do equipamento é considerada falta grave e pode resultar em regressão de regime, perda de benefícios e até mesmo na decretação de nova prisão. 

O sistema de monitoramento emite alerta imediato quando há rompimento ou desligamento irregular do dispositivo, situação que pode levar o indivíduo à condição de foragido até que seja localizado pelas autoridades. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a simples destruição do equipamento com a finalidade exclusiva de fuga não caracteriza, por si só, crime de dano qualificado ao patrimônio público, uma vez que não há necessariamente a intenção específica de causar prejuízo ao Estado. 

A ocorrência reforça a importância do uso da tornozeleira eletrônica como instrumento de fiscalização no cumprimento de decisões judiciais. O sistema permite o acompanhamento em tempo real e possibilita resposta rápida das forças de segurança em situações de risco, funcionando como mecanismo adicional de proteção às vítimas de violência doméstica.  

Quando há violação do perímetro estabelecido ou rompimento do equipamento, o alerta é emitido automaticamente à central de monitoramento, o que viabiliza a atuação imediata das autoridades. 

Orientações às vítimas 

Em casos de descumprimento de medida protetiva, a orientação das autoridades é que a vítima busque ajuda imediatamente, sobretudo se houver risco iminente. A Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190, enquanto a Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180, funciona 24 horas por dia para prestar orientação e registrar denúncias. 

Também é recomendado que a vítima formalize o fato em delegacia, preferencialmente em unidade especializada no atendimento à mulher, apresentando eventuais provas como mensagens, registros fotográficos ou indicação de testemunhas. Além disso, é fundamental comunicar o ocorrido ao advogado ou à Defensoria Pública para que o descumprimento seja informado ao juízo responsável pelo processo. 

A comunicação rápida às autoridades é essencial para interromper o ciclo de violência e garantir a efetividade das medidas protetivas previstas em lei.