Um foco de incêndio em área de vegetação mobilizou equipes de emergência na noite de quarta-feira, 25/2, às margens da BR-290, em Uruguaiana. As chamas foram percebidas por volta das 22h, nas imediações do viaduto que dá acesso à empresa Multilog.
Conforme informações do 13º Batalhão de Bombeiros Militar, o fogo teria começado após a queima irregular de sacos com resíduos descartados em meio à vegetação. As labaredas atingiram apenas o lixo acumulado no local e não houve registro de feridos.
A rápida atuação dos bombeiros impediu que o incêndio se espalhasse para áreas vizinhas, evitando riscos maiores às moradias próximas e à estrutura de empresas instaladas na região. Após o controle da situação, a área foi monitorada para prevenir novos focos.
Crime ambiental e riscos
A prática de incendiar lixo ou vegetação é considerada crime ambiental, conforme estabelece a Lei nº 9.605/1998, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A conduta também contraria a Lei nº 12.305/2010, que proíbe a queima de resíduos a céu aberto.
Além de ilegal, a queima traz sérios prejuízos à saúde pública. A fumaça liberada contém substâncias tóxicas que podem provocar crises respiratórias, agravamento de asma e bronquite, irritação nos olhos e na garganta, impactos que atingem principalmente crianças e idosos.
A população deve utilizar o serviço regular de coleta, encaminhar restos orgânicos para compostagem e dar destinação adequada a materiais de poda. Casos de queimadas ou princípios de incêndio podem ser denunciados pelo telefone 193 (Corpo de Bombeiros) ou 199 (Defesa Civil), além dos canais de órgãos ambientais do município.


