Acusado de roubar uma motocicleta em 2015, homem foi absolvido por insuficiência de provas.

Uma acusação de roubo que se estendeu por mais de uma década terminou com a absolvição de um homem em Uruguaiana. A decisão reconheceu que os elementos reunidos durante o processo não eram suficientes para comprovar que ele participou do assalto de uma motocicleta ocorrido em 2015. A defesa foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio da atuação na Comarca de Uruguaiana.

A sentença foi proferida na segunda-feira, 5/10, pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo Processos Criminais. Entre os principais fundamentos considerados pelo Judiciário estavam a inconsistência do reconhecimento feito durante a investigação e a ausência, nos primeiros relatos das testemunhas, de qualquer menção à deficiência motora apresentada pelo acusado.

O crime ocorreu em junho de 2015, quando dois homens abordaram as vítimas em uma via pública e levaram uma motocicleta e capacetes. A identificação do suspeito começou com a apresentação de fotografias e, posteriormente, avançou para um reconhecimento presencial. Para a Defensoria, porém, o procedimento não oferecia segurança suficiente para sustentar uma condenação.

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa esteve relacionado à condição física do acusado. Ele possui hemiparesia direita congênita, deficiência que afeta a força e a coordenação do braço e da mão direitos e também interfere na mobilidade da perna do mesmo lado.

Documentos apresentados ao longo do processo comprovaram a condição, que também havia sido reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2008, o homem recebe benefício de prestação continuada em razão da deficiência.

A Defensoria chamou atenção para um aspecto considerado relevante: nem a vítima nem uma testemunha fizeram referência, nas declarações prestadas logo depois do crime, a qualquer dificuldade para caminhar ou limitação motora em um dos autores. Os relatos indicavam que os envolvidos teriam sido vistos de frente e a curta distância.

Para a defesa, a omissão era significativa justamente por se tratar de uma característica física marcante. A sentença levou esse ponto em consideração ao avaliar a confiabilidade das identificações realizadas durante a investigação.

Outro elemento analisado foi a própria motocicleta roubada. Conforme documentação obtida junto aos órgãos de trânsito, o veículo não possuía adaptações. Dessa forma, o acelerador permanecia instalado na posição convencional, no lado direito do guidão.

A defensora pública Bibiana Gava Toscano Oliveira sustentou que a configuração da motocicleta era incompatível com as limitações motoras do acusado, especialmente para conduzi-la. A defesa também apontou que o comprometimento da perna direita dificultaria a manutenção do equilíbrio em uma eventual fuga, inclusive caso ele estivesse como passageiro.

Procedimento de reconhecimento

A Defensoria questionou ainda a forma como o homem foi identificado durante a investigação. Segundo a defesa, antes do reconhecimento presencial houve uma apresentação informal de fotografias e de um álbum de suspeitos. Depois, foi utilizado o chamado “show-up”, método no qual a pessoa apontada como suspeita é apresentada isoladamente, sem a comparação com outros indivíduos de características semelhantes.

Na avaliação da defesa, o procedimento não observou as garantias estabelecidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal nem os parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça para o reconhecimento de pessoas.

A fragilidade não teria sido superada pelas demais provas produzidas durante o processo. Ao analisar o conjunto apresentado, a magistrada concluiu que a acusação dependia essencialmente dos reconhecimentos realizados na fase policial e que eles não se mostravam suficientemente confiáveis diante das características físicas do acusado.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que não havia elementos seguros para atribuir a autoria do roubo ao réu, resultando na absolvição por insuficiência de provas.

Dez anos sob os efeitos da acusação

Embora tenha acompanhado o processo em liberdade, o homem precisou cumprir durante quase dez anos uma série de determinações judiciais. Entre as obrigações estava o comparecimento periódico ao fórum, além da necessidade de informar atividades e manter os dados de endereço atualizados. Para a defensora Bibiana, o período prolongado também representou uma consequência concreta da acusação, já que o assistido permaneceu submetido ao estigma de responder a uma ação penal até a conclusão definitiva do caso.

A decisão encerra, assim, uma trajetória iniciada em 2015, quando o homem passou a responder pelo roubo da motocicleta, mas que não resultou em comprovação judicial segura de sua participação no crime.