Justiça condena homem a 30 anos por tentativa de feminicídio
Réu agrediu a vítima em via pública, tentou golpeá-la com faca e foi preso em flagrante. Créditos: Ilustração/iStock.

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, Michel de Francisco Mota a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de assassinato da companheira. O crime ocorreu em setembro de 2025, no município.  

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Echevarria Borba, responsável pela Vara Criminal, após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do delito, praticado em contexto de violência doméstica e de gênero, além das circunstâncias que agravaram a pena. A sentença foi publicada cerca de quatro meses após o Ministério Público apresentar a denúncia, recebida pela Justiça em outubro do ano passado. 

Conforme sustentado pela acusação, o réu iniciou as agressões em via pública e forçou a vítima a acompanhá-lo até a residência dele. No local, tentou atingi-la com uma faca na região do pescoço. A mulher conseguiu reagir, entrou em luta corporal, sofreu cortes nas mãos ao segurar a lâmina e, após desarmar o agressor, buscou abrigo na casa de uma vizinha. O homem ainda tentou invadir o imóvel, mas fugiu antes de ser capturado em flagrante. 

Ao fixar a pena, o magistrado manteve a prisão preventiva do condenado, de 45 anos, e determinou o início imediato do cumprimento da sentença. Também foi estipulada indenização por danos morais à vítima no valor equivalente a dez salários-mínimos. 

Na definição da pena, o juiz apontou como agravante o motivo considerado torpe, relacionado ao sentimento de posse e controle sobre a companheira. Foram avaliadas negativamente a conduta social do acusado, a intensidade das consequências do crime e o recurso empregado para dificultar a defesa da vítima. 

De acordo com a decisão, as sequelas foram severas, tanto pelas marcas físicas (incluindo a arrancada de cabelos), quanto pelos abalos psicológicos. O magistrado ressaltou ainda que a vítima foi arrastada de sua casa até a residência do agressor, onde permaneceu por cerca de duas horas sob violência contínua. 

Outro fator que elevou a pena foi o fato de a mulher ser responsável por duas crianças, que, segundo o processo, também eram alvo de ameaças com o objetivo de submetê-la à relação abusiva. A personalidade do réu, descrita na sentença como marcada por agressividade, hostilidade e frieza emocional, também foi considerada na dosimetria. 

O caso 

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na manhã de 27 de setembro de 2025, por volta das 8h. O acusado teria ido até a residência da companheira e, sob ameaças de morte dirigidas a ela e à filha, obrigado a mulher a sair do imóvel. Após as agressões iniciais, levou-a até sua própria casa, onde teria rasgado suas roupas, imobilizado-a sobre a cama e tentado golpeá-la na região da jugular com uma faca, afirmando que a mataria. 

A vítima conseguiu escapar após lutar com o agressor e pedir ajuda. Ele foi preso pouco tempo depois pela polícia.