Prisão em flagrante foi determinada pela Autoridade Policial.

Um homem foi preso após dirigir sob efeito de álcool e se envolver em uma colisão de trânsito na noite de domingo, 20/9, em Uruguaiana. O acidente ocorreu no cruzamento das ruas Bento Martins e General Vitorino e foi atendido pela Ronda Ostensiva Municipal (Romu). 

Em contato com o CIDADE, o secretário de Segurança e Trânsito, Enabar Padilha, informou que a ocorrência resultou apenas em danos materiais. O motorista apontado como responsável pela colisão foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado positivo para a presença de álcool. 

Após a constatação, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Conforme informado, a Autoridade Policial determinou a prisão em flagrante por embriaguez ao volante. 

Embriaguez ao volante 

Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também pode configurar crime quando constatada a alteração da capacidade psicomotora nas condições previstas pela legislação. 

Na esfera administrativa, a condução de veículo sob influência de álcool resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado. 

Quando a embriaguez ao volante provoca acidente com lesão corporal grave ou gravíssima, a conduta pode configurar crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. 

Já nos casos em que o acidente provoca morte, a legislação prevê pena de reclusão de cinco a oito anos para o homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.