Operação da PRF cobra mais de 200 multas de estrangeiros
Além da regularização de trânsito, ações de combate ao crime resultaram em prisões por contrabando em Alegrete. Créditos: Divulgação/PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou o monitoramento de automóveis de outros países que cruzam a Fronteira Oeste gaúcha pela BR-290. Sob o cronograma da Operação Bienvenidos, a ofensiva foca tanto na orientação de viajantes quanto na regularização de infrações de trânsito pendentes antes que os condutores deixem o território nacional. 

Entre segunda-feira, 2/3, e sábado, 7/3, a Unidade Operacional de Uruguaiana realizou a abordagem de 284 veículos. O esforço resultou na cobrança de 219 multas que estavam em aberto.  

Casos específicos chamaram a atenção das autoridades pelo volume de irregularidades acumuladas: caminhão-cegonha transportava 39 multas vencidas. Um ônibus coletivo de turistas da Argentina foi flagrado com 23 pendências e uma Van Hiace, também com placa argentina, acumulava 19 registros de excesso de velocidade, incluindo um flagrante de 180 km/h. 

Apenas este trio de veículos foi responsável pelo pagamento de aproximadamente R$10 mil em débitos. Como os motoristas efetuaram o pagamento imediato das guias, as unidades não precisaram ser recolhidas ao depósito. 

O rigor na fiscalização tem refletido diretamente nos cofres públicos. No primeiro mês de 2026, a quitação de multas somou mais de R$49,9 mil. Em fevereiro, o montante foi de R$23,9 mil, enquanto os primeiros dez dias de março já registram a marca de R$29,1 mil recuperados. 

 Alegrete 

 Paralelamente ao controle viário, a PRF interceptou um crime aduaneiro na região de Alegrete. Durante a vistoria de uma caminhonete Hilux (com placas de Santa Catarina), os agentes localizaram 45 caixas de cigarros de origem paraguaia. 

 A carga, estimada em 22,5 mil maços, tinha como destino final o Uruguai. Dois cidadãos argentinos que ocupavam o veículo foram presos em flagrante e encaminhados à polícia judiciária para o registro da ocorrência por contrabando. 

 Segurança e legislação 

 De acordo com a Polícia Rodoviária,  a legislação brasileira é clara: nenhum veículo estrangeiro pode atravessar a fronteira de saída sem antes liquidar todas as multas registradas em seu prontuário. A legislação nacional estabelece critérios distintos para condutores brasileiros e estrangeiros no momento de atravessar a fronteira. 

 Para veículos licenciados fora do Brasil, o pagamento de multas cometidas em território nacional é obrigatório antes da saída do país. Órgãos como a PRF realizam a cobrança nas unidades aduaneiras (como em Uruguaiana e São Borja), e a falta de quitação impede que o veículo prossiga viagem para o exterior. Em casos persistentes, o condutor pode enfrentar dificuldades para retornar ao Brasil em ocasiões futuras. 

 Já para os brasileiros, a existência de multas pendentes não configura crime nem gera impedimento de saída do país. O não pagamento acarreta sanções administrativas, como a impossibilidade de renovar o licenciamento do veículo e a eventual inscrição do CPF na Dívida Ativa da União, mas não há restrição migratória para o condutor. 

 A PRF reforça que a vigilância, especialmente sobre o excesso de velocidade, é uma ferramenta essencial para reduzir a gravidade de sinistros e garantir a preservação de vidas nas rodovias federais.