Painel digital mapeia serviços de apoio a mulheres vítimas de violência
Ferramenta apresenta mapa interativo com delegacias especializadas, centros de referência, dicas e outros serviços de apoio às mulheres. Créditos: Helena Biasi/JC

O Governo do Estado apresentou uma nova plataforma digital voltada ao enfrentamento da violência de gênero. O Painel da Rede de Proteção da Mulher reúne, em um único ambiente virtual, informações sobre serviços de acolhimento, orientações jurídicas e canais de denúncia destinados a mulheres em situação de violência. 

A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão em parceria com a Secretaria da Mulher do Rio Grande do Sul, responsável pela coleta, organização e validação dos dados que compõem a base do sistema. As informações foram georreferenciadas para facilitar a localização de serviços disponíveis em diferentes regiões do Estado. 

Disponível no portal da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais, o painel organiza os principais pontos da rede de atendimento e apresenta conteúdos informativos sobre direitos das mulheres, medidas protetivas e caminhos para buscar apoio institucional. A plataforma também oferece um mapa interativo que permite identificar, por localização, delegacias especializadas, centros de referência, serviços de saúde e outras instituições que integram a rede de apoio no território gaúcho. 

Além de orientar vítimas e familiares, o sistema reúne links diretos para registro de ocorrências e para acesso a serviços jurídicos, psicológicos e de saúde. A proposta é ampliar o acesso à informação e facilitar o contato com os órgãos responsáveis pelo atendimento. 

Sobre o painel 

De forma intuitiva, qualquer pessoa pode acessar informações sobre os diferentes tipos de violência, conhecer os canais de denúncia, aprender como registrar uma ocorrência e consultar artigos relacionados às mulheres. A plataforma também reúne publicações oficiais sobre políticas públicas e programas estaduais voltados ao público feminino, como:  

Tipos de violência  

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas. Entre elas estão: Violência física, quando há agressões que atingem o corpo da vítima; Violência psicológica, caracterizada por ameaças, humilhações ou comportamentos que afetem a autoestima e a liberdade da mulher; Violência sexual, que envolve qualquer prática sexual sem consentimento; Violência patrimonial, quando há retenção, destruição ou controle de bens e recursos da vítima; Violência moral, que inclui calúnia, difamação ou injúria. 

Rede de proteção 

A chamada Rede de Proteção da Mulher no Rio Grande do Sul é uma articulação institucional coordenada pelo governo estadual, por meio da Secretaria da Mulher. O objetivo é garantir atendimento integrado e humanizado às vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero, promovendo acolhimento, segurança e acesso a direitos. 

Entre os serviços que compõem essa rede estão delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros de referência, patrulhas de monitoramento, postos médico-legais, juizados de violência doméstica, promotorias especializadas e núcleos da defensoria pública. Também fazem parte do sistema abrigos para mulheres em situação de risco, ouvidorias específicas e iniciativas de apoio social e de inserção no mercado de trabalho. 

Como denunciar 

Casos de violência contra a mulher podem ser comunicados por diferentes canais disponibilizados pelo poder público. A denúncia pode ser feita presencialmente em delegacias ou por meio da Delegacia de Polícia Online da Mulher, que permite o registro de ocorrência sem a necessidade de deslocamento. 

Situações consideradas graves ou emergenciais, como feminicídio, estupro ou sequestro, exigem atendimento imediato em uma delegacia física para que as autoridades adotem providências urgentes. 

Medidas protetivas 

Para garantir a segurança das vítimas, a legislação prevê medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e familiares, a suspensão do porte de arma de fogo e restrições de aproximação. 

Outras determinações podem incluir a participação do agressor em programas de reeducação, a restituição de bens indevidamente retirados e a garantia de pensão alimentícia para filhos menores. O descumprimento dessas medidas pode resultar na prisão do autor da violência. 

A vítima também pode solicitar a prorrogação da proteção judicial antes do término do prazo estipulado, procurando o Juizado de Violência Doméstica, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. 

Além das funcionalidades de busca e localização de serviços, o painel reúne materiais informativos, como cartilhas sobre violência doméstica, guias de acesso aos serviços públicos e conteúdos sobre legislação relacionada ao tema, incluindo a lei do feminicídio e políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres.