Após um período de quase um ano em tramitação no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição que trata da segurança pública no país. A famosa PEC da Segurança foi aprovada em segundo turno nesta semana com ampla maioria, 461 votos favoráveis e 14 contrários, e agora seguirá para análise do Senado. Na primeira votação, a proposta já havia recebido forte apoio, com 487 deputados favoráveis, 15 votos contrários e uma abstenção.
Encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em abril de 2025, a proposta busca fortalecer a cooperação entre diferentes instituições responsáveis pela segurança e ampliar a disponibilidade de recursos destinados ao setor. Um dos principais pontos é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no texto constitucional. O sistema, que já existe por meio de lei desde 2018, passará a ter status previsto na Constituição, reforçando a articulação entre União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade.
O que muda
Entre as medidas previstas está também a destinação de parte da arrecadação proveniente das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, para fundos ligados à segurança pública. O texto estabelece que uma parcela desses recursos será transferida ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional. O repasse ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2028, começando com percentuais menores até alcançar 30% da arrecadação, patamar que deverá ser mantido posteriormente.
Durante a fase final de discussões, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho, decidiu retirar do texto a previsão que permitia reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A alteração foi resultado de negociações conduzidas pela presidência da Câmara, exercida por Hugo Motta.
Outra modificação diz respeito ao tratamento dos recursos destinados à segurança. A versão aprovada deixou de impedir bloqueios ou limitações de empenho das verbas dos fundos federais voltados à área, como o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional e o fundo da Polícia Federal. Esses ajustes poderão ocorrer em cenários de queda de arrecadação, dentro do acompanhamento periódico das metas fiscais do governo.
Apesar disso, a proposta estabelece que os valores não poderão ser direcionados para reservas de contingência nem transferidos ao caixa geral da União ou dos estados ao final do exercício, devendo permanecer no próprio fundo.
A proposta também abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas estruturas deverão ser organizadas em carreira e voltadas principalmente ao policiamento ostensivo e às ações de proximidade com a comunidade. Inicialmente, havia uma limitação que restringia a criação de forças a cidades com mais de 100 mil habitantes, mas essa exigência foi retirada do texto final.
Além dessas mudanças, a PEC redefine algumas atribuições de órgãos federais de segurança. No caso da Polícia Federal, o texto reforça a competência da instituição para atuar em crimes ambientais e em delitos praticados por organizações criminosas ou milícias privadas com impacto que ultrapasse fronteiras estaduais ou nacionais, quando houver necessidade de atuação coordenada. Já a Polícia Rodoviária Federal poderá ampliar sua atuação para além das rodovias, passando também a exercer policiamento em ferrovias e hidrovias federais.
Outro ponto relevante é a inclusão das guardas municipais entre os órgãos que integram oficialmente o sistema de segurança pública previsto na Constituição, alinhando o texto constitucional ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
A proposta ainda prevê a incorporação do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional ao texto constitucional, medida que busca assegurar maior estabilidade no repasse de recursos e fortalecer o financiamento das políticas públicas na área.


