Polícia Federal prende homem foragido por violência doméstica
Prisão ocorreu em frente à agência do INSS, no Centro da cidade, durante diligências da PF. Créditos: Divulgação/PRF

A Polícia Federal efetuou, nesta terça-feira, 10/2, a prisão de um homem de 39 anos que estava sendo procurado pela Justiça por envolvimento em crime de violência doméstica. A captura ocorreu em frente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizada na rua Tiradentes, na região central de Uruguaiana. 

Conforme informações da PF, o suspeito é investigado por ameaçar de morte a própria mãe e por atear fogo na residência onde ela morava. Ele já havia sido detido em novembro de 2025, porém passou à condição de foragido após retirar e descarregar a tornozeleira eletrônica, desrespeitando as medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Diante do descumprimento das ordens judiciais, foi decretada sua prisão preventiva. 

Ainda segundo a Polícia Federal, o homem possui antecedentes relacionados a agressões físicas e ameaças contra familiares, além de histórico de envolvimento com drogas. Após a abordagem e prisão, ele foi conduzido à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu), onde permanece à disposição da Justiça. 

 

Violência doméstica 

O caso está amparado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principal instrumento jurídico de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação define como violência qualquer ato ou omissão baseada em gênero que provoque morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, sexual, moral ou prejuízo patrimonial. 

A norma reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Entre os mecanismos de proteção previstos estão as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), que podem determinar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, entre outras restrições. Importante destacar que essas medidas podem ser concedidas mesmo sem a existência de boletim de ocorrência ou processo judicial em andamento. 

Alterações recentes na legislação, como a Lei 14.550/2023, reforçaram a possibilidade de concessão imediata das medidas protetivas. Já em 2025, novas regras passaram a prever o afastamento de agressores de funções no serviço público. 

Mulheres em situação de risco podem buscar orientação e denunciar por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, serviço gratuito e confidencial disponível em todo o país. Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190. Também há Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, centros de referência que oferecem apoio psicológico e jurídico, além de casas-abrigo para situações de ameaça grave. 

A denúncia é um passo fundamental para interromper a escalada da violência e preservar vidas. A rede de proteção existe justamente para acolher, orientar e garantir segurança às vítimas, mostrando que é possível quebrar o ciclo de agressões e reconstruir uma vida longe do medo.