Proposta cria regras para acolhimento e investigação em casos de estupro
PL prevê acolhimento padronizado, preservação de provas e comunicação obrigatória às autoridades. Créditos: Ilustração/iStock.

Foi aprovado um projeto de lei que estabelece um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência sexual em todo o país. A proposta define procedimentos que devem ser seguidos por profissionais de saúde e de segurança pública desde o primeiro contato com a vítima, com o objetivo de garantir acolhimento adequado, preservação de provas e encaminhamento rápido para atendimento especializado. 

 

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será analisada pelo Senado. O texto busca integrar a atuação de hospitais, postos de saúde e delegacias, especialmente nos casos que envolvem mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. 

 

O PL 2525/24, votado na quarta-feira, 4/3, com um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Soraya Santos (PL-RJ). Segundo a parlamentar, a iniciativa reúne em um único instrumento legal diretrizes que já existem em outras normas, mas que muitas vezes não são aplicadas na prática. “Há legislações desde 2013 que ainda não são cumpridas. A proposta consolida procedimentos fundamentais em um só texto”, afirmou. 

 

Entre os pontos do projeto está a previsão de que o descumprimento do protocolo possa ser considerado violência institucional, especialmente quando causar revitimização da pessoa atendida ou comprometer a investigação e a proteção da vítima. Nesses casos, a conduta poderá ser enquadrada nas punições previstas na Lei 13.869/2019, que trata de crimes de abuso de autoridade. 

 

O projeto define como deve ocorrer o primeiro atendimento. Caso a vítima procure inicialmente um agente de segurança pública, esse profissional deverá registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato para uma unidade de saúde pública. 

 

Se o atendimento inicial ocorrer em um hospital ou outro serviço de saúde, a equipe médica deverá prestar assistência emergencial e, confirmada a suspeita ou ocorrência de violência sexual, enviar o laudo médico às autoridades responsáveis pela investigação. 

 

Em qualquer uma das situações, o atendimento deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Lei 12.845/2013, que determina assistência médica imediata às vítimas de violência sexual, incluindo medidas profiláticas e terapêuticas. 

 

Preservação 

 

Durante o atendimento médico e o tratamento das lesões, os profissionais de saúde deverão preservar vestígios e materiais que possam ser utilizados em exames periciais. Caso haja coleta de evidências na própria unidade de saúde, esse material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal. 

 

O texto também garante prioridade máxima para a vítima na realização do exame de corpo de delito. Quando a pessoa não puder se deslocar até o local do exame, o perito deverá ir até onde ela estiver para realizar o procedimento. 

 

Após a análise, o laudo pericial deverá ser enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que pode ser ampliado conforme as regras do Código de Processo Penal. Em municípios que não disponham de perícia oficial, o exame poderá ser feito por perito nomeado pela autoridade competente. 

 

O projeto determina ainda que a vítima seja informada de forma clara sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico especializado, apoio psicológico e assistência social. 

 

Em relação ao local onde ocorreu o crime, caberá ao delegado adotar providências para preservar o ambiente e eventuais provas até a chegada dos peritos. Depois disso, os especialistas passam a ser responsáveis pelos procedimentos técnicos e pela coleta de evidências. 

 

Estrutura e acolhimento 

 

Delegacias e unidades de saúde que realizarem esse tipo de atendimento deverão manter espaços reservados para acolher as vítimas. Essas salas deverão garantir privacidade e permitir atendimento multidisciplinar, respeitando princípios de proteção e dignidade. 

 

Em cidades menores, a proposta prevê que peritos não oficiais possam receber capacitação de profissionais da perícia criminal para auxiliar nos procedimentos técnicos. 

 

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) determina que o Conselho Tutelar seja comunicado. O órgão poderá autorizar medidas necessárias, especialmente em situações em que não seja possível localizar pais ou responsáveis. 

 

Capacitação 

 

O texto também estabelece que profissionais da saúde e da segurança pública envolvidos no atendimento recebam capacitação periódica para garantir um acolhimento adequado e evitar a revitimização. 

 

Além disso, a proposta amplia os serviços previstos no atendimento obrigatório do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a coleta de material para exame toxicológico quando houver indicação e a comunicação obrigatória à polícia, em até 24 horas, de casos com suspeita ou confirmação de violência sexual. 

 

Os órgãos de perícia criminal também deverão treinar médicos das unidades de saúde para realizar a coleta adequada de vestígios. Esses mesmos órgãos serão responsáveis por realizar exames de DNA para identificar agressores e incluir os perfis genéticos no banco nacional, mesmo quando o autor do crime ainda não tenha sido identificado.