Uma denúncia anônima levou a Brigada Militar a uma residência localizada no bairro Francisca Tarragó, onde uma rinha de galos estava sendo realizada. A ocorrência foi registrada no domingo, 20/9, durante uma ação do 3º Pelotão de Polícia Ambiental, que contou com apoio de outras equipes da corporação.

A guarnição foi deslocada até o endereço após receber a informação, por meio do WhatsApp funcional, de que o local estaria sendo utilizado para a realização de rinhas. O endereço passou por monitoramento com apoio da equipe de inteligência do 47º Batalhão de Polícia Militar (47º BPM) e de equipes do 6º Batalhão de Polícia de Choque (6º BPChoque).

Na chegada ao imóvel, os policiais confirmaram a denúncia. No pátio da residência, foram encontradas 23 pessoas que, conforme constatado pela equipe, participavam da rinha. Após a identificação dos envolvidos, os policiais realizaram o levantamento da estrutura existente no local.

Durante a fiscalização, foram encontrados dez galos Mura, sendo que um apresentava lesões graves aparentes. Também foram localizados cinco gaiolas e um tambor de rinha artesanal, com aproximadamente quatro metros quadrados, utilizado como estrutura para os confrontos.

Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado por infração ao artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e prevê punição para práticas de abuso e maus-tratos contra animais. Também foram emitidos o Termo de Apreensão e o Termo de Fiel Depositário, ficando o responsável pelo imóvel nomeado como fiel depositário dos animais.

Os demais materiais encontrados durante a ação foram recolhidos e encaminhados para a sede do 3º Pelotão de Polícia Ambiental, onde deverão receber posterior destinação e inutilização.

Denúncias ajudam

A Brigada Militar ressalta que a ocorrência foi identificada a partir de uma denúncia feita pela comunidade. Informações sobre possíveis casos de maus-tratos podem ser encaminhadas pelo WhatsApp (55) 98431-5967. É possível enviar dados como fotografias, vídeos e localização do fato. A corporação informa que o sigilo das informações repassadas é assegurado.

Em Uruguaiana, denúncias também podem ser feitas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Semas), pelo WhatsApp (55) 3911-3027.

A população ainda pode procurar a Polícia Civil pelo telefone (55) 3411-3610 ou pelo número 197. A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) pode ser contatada pelo (55) 3412-1127.

Ao realizar uma denúncia, é importante informar o endereço completo, pontos de referência e, quando possível e sem colocar a própria segurança em risco, apresentar registros em foto ou vídeo. Essas informações podem auxiliar as equipes na localização do imóvel e na fiscalização ou investigação da ocorrência.

Contando…

A descoberta da rinha ocorre menos de uma semana após outro caso de maus-tratos contra animais registrado em Uruguaiana. Na terça-feira, 15/9, um homem foi preso após uma ocorrência envolvendo um cão de grande porte e sem raça definida, encontrado em situação de abandono e com sinais de extrema debilidade em uma residência na rua Padre Anchieta, no bairro Cabo Luiz Quevedo.

A ação foi realizada pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Semas). O cão não resistiu e morreu no dia seguinte.

Somente em setembro, outros dois cães foram retirados de situações consideradas inadequadas após denúncias feitas pela população. No dia 3/9, as equipes da Semas resgataram um cão da raça Dogo Argentino. Já em 8/9, outro atendimento envolveu um pitbull. Segundo a secretaria, os dois locais apresentavam sinais de negligência.

Crime ambiental

A realização de rinhas de galos configura crime ambiental de maus-tratos a animais no Brasil. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece punição para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais, entre outras formas de maus-tratos.

Além da responsabilização criminal, a prática pode envolver outras infrações, dependendo das circunstâncias da ocorrência. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considera que aqueles que contribuem para a realização de rinhas de galos podem responder pela prática de maus-tratos, não apenas quem organiza o evento.